JUSTIÇA

Presidente do TSE diz que seguirá rito para analisar recurso de Lula

Por FolhaPress 06/09/2018 - 10:11

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Foto: DR
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Questionada por jornalistas sobre o exame de admissibilidade de um recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que barrou sua candidatura, a ministra Rosa Weber respondeu apenas que tal exame "tem um rito", e indicou que irá segui-lo.

Ela foi abordada pelos jornalistas ao chegar para a sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) na tarde desta quarta-feira, 5, e não falou em datas.

Como presidente do TSE, cabe a Rosa emitir um juízo de admissibilidade sobre o recurso extraordinário de Lula contra a decisão da corte eleitoral. Se o recurso for admitido no TSE, ele será remetido ao Supremo, onde será distribuído para um relator e processado.

O rito ao qual a ministra se referiu está previsto em uma resolução do TSE que trata dos registros de candidatura. Pela norma, o Ministério Público e os adversários que contestaram a candidatura devem ser notificados para se manifestar sobre o recurso extraordinário em até três dias corridos. A partir daí, o presidente do TSE deve admitir ou não o recurso.

Além do recurso extraordinário protocolado no TSE na noite de terça-feira, 4, os advogados de Lula pediram ao STF, paralelamente, uma liminar para suspender sua inelegibilidade com base no entendimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Esse pedido tem relação com o recurso apresentado em abril contra a condenação criminal na Lava Jato e foi relatado pelo ministro Edson Fachin. Ele negou o pedido, nesta quarta-feira, 5.

"O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida", decidiu Fachin.


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