Nacional

Comissão aprova medida que prevê desoneração da folha de pagamento

Medida Provisória 582/12 será encaminhada para apreciação da Câmara. Texto precisa ser apreciado até o dia 28 de fevereiro
Por Do G1, em Brasília 06/02/2013 - 10:54

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O relatório da medida provisória 582/12, que trata da desoneração da folha de pagamento de 15 setores, foi aprovado em votação simbólica na manhã desta quarta-feira (6) pela Comissão Mista do Congresso Nacional.

A medida será encaminhada agora para apreciação da Câmara dos Deputados. Depois, precisa ser apreciada pelo Senado antes de ser encaminhada para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. A medida, que teve sua validade prorrogada e precisa ser apreciada até 28 de fevereiro. Caso contrário, perderá a validade.

O texto da medida trata da desoneração da folha salarial de 15 setores da economia, entre eles os de aves e suínos, pescados, equipamentos médicos e odontológicos, além de bicicletas, fogões e refrigeradores. O relatório da medida foi elaborado pelo deputado Marcelo Castro (PMDB-PI). Castro afirmou que a medida não recebeu nenhum “jabuti”, termo usado pelos parlamentares para caracterizar emendas sobre assuntos diferentes da medida. Ao todo, o texto da MP recebeu 155 emendas encaminhadas pelos parlamentares.

“Nesta medida não há nenhum jabuti. Dentro do espírito de facilitar a vida de quem trabalha, produz e gera riqueza neste país”, disse o relator.

Pelo texto da medida, em troca dos 20% do pagamento da contribuição das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os setores beneficiados pagam o equivalente a entre 1% e 2% de seu faturamento. Ao tirar tributos incidentes sobre os salários dos trabalhadores, o governo busca estimular a geração de empregos no país e melhorar a competitividade das empresas brasileiras.

A MP também institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a lei do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) na comercialização da laranja e reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga.


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