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Lei que proíbe prisão de eleitor deixa de valer às 17h desta terça, diz TSE

Lei válida para período de eleições começou a vigorar no dia 2 de outubro. Prisões no período só podiam ocorrer em caso de flagrante, segundo TSE
Por Do G1, em São Paulo 09/10/2012 - 11:22

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A vigência da lei que proíbe a prisão ou detenção de eleitores, em vigor desde o dia 2 de outubro, termina às 17h desta terça-feira (8), segundo o Tribunal Superior Eleitoral. Durante este período, nenhum eleitor pode ser preso, exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos também não podiam ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, desde o dia 22 de setembro. A vigência da lei para eles, no entanto, terminou no domingo (7), após a realização do primeiro turno das eleições.

A partir do próximo sábado (13), de acordo com o TSE, nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, também com exceção para casos de flagrante.

As regras fazem parte do Código Eleitoral, e as datas seguem o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições 2012. O segundo turno vai ocorrer em 28 de outubro.


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