Justiça

MPF/AL denuncia ex-prefeita de Jequiá da Praia e requer pagamento de quase R$ 700 mil

De acordo com a ação, Roseane Jatobá Lins desviou recursos transferidos pela Funasa para a execução de melhorias sanitárias domiciliares
Por MPF/AL 28/09/2012 - 09:20

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MPF/AL denuncia ex-prefeita de Jequiá da Praia e requer pagamento de quase R$ 700 mil

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou duas ações (improbidade administrativa e penal) contra a ex-prefeita de Jequiá da Praia – cidade localizada a 55,5 km da capital – Roseane Jatobá Lins. Ela é acusada pelo desvio de R$ 230.864,62 (atualizados) repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para execução de melhorias sanitárias domiciliares.  

Os recursos foram transferidos em 2008. No entanto, a Funasa, em parecer técnico, constatou a inexecução total da obra, em agosto do ano seguinte. Os 82 módulos chegaram a ser construídos, mas nenhum deles foi finalizado. 

Constam ainda como réus da ação de improbidade, proposta pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, o então secretário de Infraestrutura e Obras do Município, Maurício Jorge Costa Corcino, e a empresa Rocha Construção e Empreendimentos Ltda., responsável pelo trabalho.     

Mesmo sem a execução da obra, foi pago à empresa contratada cerca de R$ 160 mil. Figura na ação: “Resta claro o ajuste criminoso realizado entre os requeridos Roseane Jatobá e Maurício Jorge Costa Corcino juntamente com a empresa Rocha Construção e Empreendimentos LTDA, pelo qual proporcionaram a essa entidade particular o enriquecimento indevido no valor original de R$ 160.492,04”.

Aplicação da lei – A primeira ação toma como base a Lei nº 8.429/92 com a finalidade de dar efetividade ao artigo 37, § 4º, da Constituição Federal. A referida lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. 

Contra Roseane Jatobá pesa a prática do ato de improbidade administrativa, principalmente, na modalidade que causa prejuízo ao erário. Cabe ressaltar também que a inexecução das obras sanitárias, em virtude da deficiência do  município, poderia acarretar na disseminação de doenças infectocontagiosas na população local.

O MPF/AL requer dos réus o pagamento de R$ 692.593,86 – soma do valor de R$ 230.864,62 (já corrigido) e multa. Entre os pedidos consta ainda perda da função pública, conforme o caso; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Na ação penal, Roseane Jatobá e Maurício Jorge Costa Corcino são acusados pelo crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/1967: “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.  

Números das ações para pesquisa processual: 0005684-63.2012.4.05.8000 (improbidade) e 0005683-78.2012.4.05.8000 (penal).


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