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Projeto de Lei do senador Benedito de Lira propõe a cassação da carteira de habilitação de motoristas embriagados

De acordo com a proposta do senador Benedito de Lira (PP-AL), a autoridade policial ou de trânsito poderá suspender a carteira de habilitação de motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, em caso de embriaguez evidente
Por Senado Federal | Gabinete Senador Benedito de Lira 20/09/2012 - 10:56

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Projeto de Lei do senador Benedito de Lira propõe a cassação da carteira de habilitação de motoristas embriagados

A carteira de habilitação de motorista bêbado poderá ser suspensa, antes da conclusão do processo administrativo, pelas autoridades de trânsito caso o Projeto de Lei 684/2011 seja aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. 

 

 

 

De acordo com a proposta do senador Benedito de Lira (PP-AL), a autoridade policial ou de trânsito poderá suspender a carteira de habilitação de motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, em caso de embriaguez evidente. O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) considera a embriaguez ao volante e a recusa ao teste de alcoolemia com infração gravíssima e impõe multa, mas só permite a suspensão da carteira mediante decisão judicial.

 

 

 

Para o autor da proposta, as penas ainda são muito brandas se comparadas aos prejuízos causados pelo condutor alcoolizado. “A conta desses condutores irresponsáveis é paga por toda a sociedade. Essa é a única maneira de impedir que usem o veículo como arma ambulante. É preciso ter em mente que o direito de dirigir não é absoluto. O cidadão deve se comprometer a uma série de cláusulas para exercê-lo”, explicou Benedito de Lira.

 

 

 

A suspensão cautelar da carteira de habilitação já está sendo solicitada ao Judiciário por algumas autoridades policiais com base no artigo 294 do CBT. Este é o argumento utilizado pelo delegado de trânsito de Vitória, Fabiano Contrato, para suspender a habilitação de motoristas embriagados e evitar que eles continuem dirigindo enquanto não houver sentença final. Sem a medida, o processo demoraria meses, até anos, segundo o delegado.

 

 

 

É assim que o delegado quer impedir uma estudante, visivelmente alterada, de tirar a habilitação. A jovem foi flagrada, em agosto, sem carteira ao conduzir um veículo sem pneus. A cena foi filmada e mostrou a moça tentando ligar o carro com um canudo de plástico e fumando uma nota de R$ 50 na frente dos policiais.

 

 

 

Em quatro anos, Fabiano já conseguiu suspender a carteira de quarenta motoristas. Se o PLS 684/2011 estivesse em vigor, o delegado poderia tomar a decisão de suspender a emissão da habilitação sem a decisão do juiz. “Queremos evitar a demora no julgamento do processo administrativo que leva á suspensão do direito de dirigir e que os incontáveis recursos coloquem em risco a vida de outros motoristas e pedestres. Temos situações surreais em que a apreensão do documento depende do motorista entregá-lo.Sem falar na facilidade dos condutores embriagados recuperarem a carteira enquanto não há decisão terminativa sobre o caso”, defendeu Benedito de Lira.

 

 

 

O projeto também prevê o aumento do tempo para a recuperação do documento que, atualmente, é de dois anos. Se a pena de cassação for imposta, o infrator não poderá solicitar nova carteira de habilitação antes de cinco anos ou de dez anos, caso tenha se envolvido em acidente de trânsito.

 


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