Justiça

Kátia Born, ex-prefeita de Maceió, é condenada por improbidade administrativa

Kátia Born promoveu licitação irregular para construção de estacionamento em terreno cedido pela União
Por Dicom TJ/AL 18/09/2012 - 12:07

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Kátia Born, ex-prefeita de Maceió, é condenada por improbidade administrativa

Kátia Born Ribeiro, ex-prefeita de Maceió, foi condenada pelos juízes integrantes da Força Tarefa para julgamento dos processos de Improbidade Administrativa, criado pela presidência do Tribunal de Justiça (TJ/AL), à perda de função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 mil reais.

 

Também foram condenados por improbidade administrativa, a ex-secretária da Unidade Executora Municipal, Yara Lane Assunção Castro Menezes, o ex-presidente da Comissão de Licitação, Talmir de Menezes Pereira e a construtora Christiano Cintra LTDA. Os agentes públicos são acusados de realizar licitação sem isonomia e publicidade naturais dos certames, violando os princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativas.

 

Yara Lane Assunção solicitou à então prefeita Kátia Born abertura de licitação com o objetivo de permissão de uso de área pública pertencente à União, sob modalidade de carta convite. Talmir de Menezes teria convidado para edificar um estacionamento no bairro do Jaraguá, a construtora Christiano Cintra LTDA, que já sabia que venceria a licitação, conforme estudo de viabilidade financeira previamente realizado.

 

De acordo com os magistrados que prolataram a decisão, a irregularidade na licitação se deu porque o art. 23, inciso I, alínea “a” da lei nº 8.666/93 estipula o limite de R$ 150.000,00, para a utilização de certame de licitação da modalidade convite em detrimento da modalidade concorrência, tendo o empreendimento em questão o valor de R$ 1.536.00,00, ultrapassando exponencialmente o limite estabelecido por lei para modalidade convite.

 

Para o argumento de que o estacionamento fazia parte do projeto de revitalização da região do Jaraguá, os juízes afirmaram que isso não justificaria a alienação do local para exploração de atividade econômica com fins lucrativos a um particular, uma vez que se tratava de um terreno cedido pela União Federal, estando o município obrigado a certas diligências provenientes do contrato de cessão.

 

No que diz respeito ao suposto dano ao erário, os juízes integrantes do Grupo de Combate a Improbidade Administrativa esclareceram que não restou configurado que a conduta dos réus tenham resultado em prejuízo à administração pública municipal, no que pese a ofensa a princípios expressos do texto constitucional.

 

Com a decisão, Kátia Born e demais acusados ficam ainda proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.


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