Eleições

Justiça Eleitoral impede candidatura de Petrúcio Barbosa em Palmeira do Índios

Por maioria de votos, os desembargadores eleitorais reformaram a sentença, deferindo o registro da candidatura de Barbosa
Por TRE/AL 13/09/2012 - 11:48

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Justiça Eleitoral impede candidatura de Petrúcio Barbosa em Palmeira do Índios

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) concluiu, durante sessão realizada nesta quarta-feira (12), o julgamento do recurso eleitoral do candidato à prefeitura de Palmeira dos Índios, Petrúcio Barbosa. Por maioria de votos, os desembargadores eleitorais reformaram a sentença, deferindo o registro da candidatura de Barbosa.

O desembargador eleitoral responsável pela relatoria do recurso, Antônio Carlos Gouveia, elaborou seu voto no sentido de manter a sentença do juiz eleitoral, que concluiu que Barbosa seria inelegível por ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no que foi acompanhado pelos desembargadores Luciano Guimarães Mata e Frederico Wildson Dantas.

Por sua vez, a divergência foi inaugurada pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, a qual acolheu os argumentos levantados pelo candidato, no sentido de que parcela dos recursos não teriam sido repassadas pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), mas sim disponibilizado ao município um veículo para ser empregado nas ações do Programa de Saúde da Família (PSF). Votaram acompanhando a divergência os desembargadores Antônio Bittencourt e Henrique Gomes de Barros Teixeira.

Coube ao presidente da Corte Eleitoral alagoana, desembargador Orlando Manso, desempatar a votação. Manso apresentou seu voto destacando não ter vislumbrado que a conduta do candidato, à época prefeito do município de Igaci, configuraria ato doloso de improbidade administrativa, capaz de fazer incidir à inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90 – Lei das Inelegibilidades.

O presidente do TRE/AL ainda destacou que o TCU poderia ter adotado uma série de providências visando constatar o efetivo emprego das verbas repassadas pela União ao Estado de Alagoas, inexistindo elementos na decisão de rejeição de contas de que o candidato teria enriquecido ilicitamente, especialmente por haver restituído a importância cuja destinação não teria sido comprovada.


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