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Supremo absolve deputado federal acusado de difamação
Wladimir Costa (PMDB-PA) era suspeito de ofender adversário político. Ministros entenderam ainda que crime de injúria estava prescritoO Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu na manhã desta quarta-feira (12) o deputado federal Wladimir Costa (PMDB-PA) da acusação de difamação por suposta agressão verbal contra um adversário político. A maioria dos magistrados também entendeu que estava prescrito o crime de injúria contra o parlamentar paraense.
Segundo queixa-crime feita pelo ex-senador Ademir Galvão Andrade (PSB-PA), Costa o teria ofendido em um programa de TV apresentado pelo deputado. O senador recorreu à Lei de Imprensa para tentar demonstrar que o adversário teria cometido os crimes de difamação e injúria.
A Procuradoria Geral da República (PGR) concluiu que não houve crime de difamação, mas sim de injúria. Os procuradores, no entanto, observaram que a eventual punição estaria prescrita.
A relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o entendimento da PGR e votou pela absolvição de Costa por difamação. Outros cinco magistrados seguiram a relatora.
Somente os ministros Carlos Ayres Britto, presidente da corte, e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela condenação do deputado, mas foram vencidos.