Nacional

CGU passa a divulgar nomes de servidores federais expulsos

Lista tem nome de mais de 2,5 mil servidores da União. Entre as penas estão demissão e cassação de aposentadoria
Por Do G1, em Brasília 10/09/2012 - 08:20

ACESSIBILIDADE


A Controladoria-Geral da União (CGU) passou a disponibilizar, por meio do Portal da Transparência, o chamado "Cadastro de Expulsões da Administração Federal", que informa os nomes de servidores federais expulsos por conta de demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão ou função comissionada. Os dados englobam os servidores civis, efetivos ou não, de 2005 em diante.

A relação inicial, com dados até 30 de agosto último, contém 3.027 expulsões aplicadas a 2.552 servidores, informou a CGU. "Esses números são diferentes porque em muitos casos o servidor é punido mais de uma vez, em consequência de diversos processos a que respondeu. A fonte das informações é o Diário Oficial da União. O cadastro será atualizado mensalmente", acrescentou a Controladoria.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vinculado ao Ministério da Previdência Social, é o órgão com o maior número de servidores punidos, mostra reportagem da Globo News (veja no vídeo acima). Uma única servidora do órgão recebeu oito punições por uso do cargo para vantagem pessoal.

Lei de Acesso à Informação
"A divulgação do Cadastro de Expulsões da Administração Federal é mais um passo dado pelo governo federal brasileiro em cumprimento à Lei de Acesso à Informação", declarou o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage. De acordo com a Controladoria-Geral da União, o cadastro tem como objetivo "consolidar dados úteis aos gestores públicos, bem como garantir maior transparência à atividade correcional promovida pela Administração Federal". 

Pelo cadastro é possível detalhar a punição aplicada ao servidor e obter informações como: órgão de lotação, data da punição, tipo de penalidade, unidade da federação, fundamentos legais da expulsão e até visualizar a portaria de punição no Diário Oficial da União. É possível também fazer “download” completo das informações constantes do cadastro, o que permite organizá-las por órgão de lotação, por data das punições, ou, ainda, elaborar gráficos.  

Penalidades
A CGU lembra que a demissão é a pena aplicável ao servidor efetivo ativo que comete infração grave no exercício do cargo; cassação de aposentadoria é aplicada quando o servidor já está aposentado, mas foi penalizado com demissão por ato praticado enquanto se encontrava em atividade; e a destituição é aplicada a pessoa que ocupava somente cargo em comissão ou função comissionada, não sendo servidor efetivo.

O órgão lembra também que a penalização de servidores públicos implica em diversas consequências jurídicas, podendo, nos casos mais graves, acarretar o impedimento de retorno do servidor aos quadros da Administração.

As consequências dessas punições constam na Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) e também em outras leis, como as que tratam de inelegibilidade, informou a CGU. Além disso, em determinados caos, pode haver consequência na esfera criminal, sendo obrigatória a comunicação ao Ministério Público, acrescentou.

Informações sobre penas aplicadas a empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou por meio de normativos internos de empresas estatais, entretanto, não fazem parte do cadastro.


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