Eleições

Juiz confirma liminar e Cícero Almeida deve ficar fora do horário eleitoral gratuito de Lessa

“Sendo Cícero Almeida filiado ao PEN, não poderia atuar na campanha de Ronaldo Lessa, cuja candidatura está vinculada a coligação não composta pelo PEN”, explicou o juiz eleitoral em sua sentença
Por TRE/AL 04/09/2012 - 07:13

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Juiz confirma liminar e Cícero Almeida deve ficar fora do horário eleitoral gratuito de Lessa

O juiz da 54ª Zona Eleitoral de Maceió, Domingos de Araújo Lima Neto, em decisão publicada na manhã desta segunda-feira (03), confirmou a liminar proferida em 27 de agosto na integralidade, devendo a coligação “Maceió Cada Vez Melhor” abster-se de, no horário eleitoral gratuito, veicular propagandas eleitorais com a participação de Cícero Almeida, atual prefeito de Maceió, declarando apoio à candidatura de Ronaldo Lessa.

Caso a determinação seja descumprida, o magistrado estipulou multa no valor de R$ 5 mil por cada ocorrência das apresentações e manifestações vedadas pela liminar e, ainda no caso do descumprimento, seus delegados podem ser inclusos no crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral.

A representação foi proposta pela coligação “Nova Maceió”, que pleiteou a suspensão da propaganda eleitoral pelo fato do prefeito Cícero Almeida ser filiado ao Partido Ecológico Nacional (PEN) e fez propaganda em defesa de candidato de coligação não integrada por seu partido.

Para o juiz Domingos de Araújo, a defesa da coligação “Maceió Cada Vez Melhor” não conseguiu, em suas alegações, fazer com que ele reconsiderasse e liminar, pois é de seu entendimento que a lei é extremamente feliz, coerente e clara ao afirmar que só podem participar dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido político ou coligação quem não for filiado a outro partido político ou a partido político integrante de outra coligação.

“Sendo Cícero Almeida filiado ao PEN, não poderia atuar na campanha de Ronaldo Lessa, cuja candidatura está vinculada a coligação não composta pelo PEN”, explicou o juiz eleitoral em sua sentença.

 


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