Trapalhada

Justiça Eleitoral emite nota oficial sobre cancelamento de títulos

Prejudicados terão direito a justificativa eleitoral e responsáveis serão punidos
Por Assessoria TRE 29/08/2012 - 13:24

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Justiça Eleitoral emite nota oficial sobre cancelamento de títulos

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, na tarde da última terça-feira (28), emitiu nota oficial sobre a exclusão de eleitores dos cadastros da Justiça Eleitoral em algumas Zonas Eleitorais do Estado.

Na nota, o presidente do TRE/AL esclarece que, em nenhum momento, os sistemas utilizados pela Justiça Eleitoral em Alagoas apresentaram falha ou problema de funcionamento que justificasse o não processamento de títulos eleitorais por ocasião da revisão biométrica.

Alguns dos eleitores recadastrados pelas 4ª (Anadia), 27ª (Mata Grande), 54ª (Maceió) e 55ª (Arapiraca) Zonas Eleitorais não poderão votar na eleição do próximo mês de outubro. Nos próximos dias, a Justiça Eleitoral publicará listas com as inscrições abrangidas pelo incidente, nas sedes das Zonas Eleitorais e no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas.

Os eleitores cujas inscrições eleitorais estejam dentre aquelas excluídas, terão direito à justificativa eleitoral referente às próximas eleições. Para isso, devem procurar, com a garantia de prioridade absoluta de atendimento, o Cartório Eleitoral onde está alistado, munido, obrigatoriamente, do título eleitoral.

O TRE/AL, através da Corregedoria Regional Eleitoral, já providenciou a instauração de rigorosos e imparciais procedimentos administrativos para a apuração do fato. Caso seja detectado o erro em instâncias da Justiça Eleitoral, as responsabilidades administrativas serão imputadas aos envolvidos nesse lamentável episódio.

A íntegra das conclusões e, sobretudo, das eventuais penalidades que sejam impostas em função de possível transgressão do dever funcional, serão também publicadas pela Corte eleitoral alagoana.

 

Leia a íntegra da nota:

NOTA OFICIAL

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no uso das atribuições consignadas no artigo 30, incisos XVI e XVII, da Lei n.º 4.737/65 – Código Eleitoral –, e valendo-se das prerrogativas que lhe são outorgadas pelo artigo 19, incisos IX, XV, XXII e XXXIV, da Resolução.-TRE/AL n.º 12.908/96 – Regimento Interno do Tribunal –, vem de público, em razão do desencontro do que se viu noticiado, nos últimos dias, acerca da exclusão de eleitores dos cadastros da Justiça Eleitoral e, sobretudo, de suas possíveis consequências, ESCLARECER que:

1. Em nenhum momento os sistemas utilizados pela Justiça Eleitoral em Alagoas apresentaram falha ou problema de funcionamento que justificasse o não processamento de títulos eleitorais por ocasião da revisão biométrica realizada, em todo o Estado de Alagoas, recentemente;

2. Alguns dos eleitores recadastrados pelas 4ª, 27ª, 54ª e 55ª Zonas Eleitorais não poderão exercer, com base no que preleciona o artigo 91, caput, da Lei n.º 9.504/97, o direito de voto na eleição do próximo mês de outubro, pelo que serão publicadas listas com as inscrições abrangidas pelo incidente, nos próximos dias, nas respectivas sedes daqueles juízos e no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas, cuja consulta pode ser feita através do endereço cibernético http://inter03.tse.jus.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/diario.do;jsessionid=43A9B88F37111C6F3652C652D1F90E57;

3. Os eleitores cujas inscrições eleitorais estejam dentre aquelas excluídas terão direito à justificativa eleitoral referente ao pleito previsto para o ano em curso devendo, para a sua obtenção e com a garantia de prioridade absoluta de atendimento, procurar o quanto antes o Cartório Eleitoral em que alistado munido obrigatoriamente do titulo eleitoral;

4. Por fim, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, através da previdente atuação da Corregedoria Regional Eleitoral, já providenciou a instauração de rigorosos e imparciais procedimentos administrativos para a apuração e, se for o caso, imputação das responsabilidades administrativas aos envolvidos nesse lamentável episódio, e propiciará a publicação íntegra das conclusões e, sobretudo, das eventuais penalidades que sejam impostas em função de possível transgressão do dever funcional tão logo sejam ultimadas as etapas persecutórias respectivas.

Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, em Maceió, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2012.

Desembargador ORLANDO MONTEIRO CAVALCANTI MANSO
Presidente


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