Julgamento

Revisor do mensalão inocenta quatro acusados de desvios na Câmara

João Paulo Cunha presidia Câmara quando foi revelado caso do mensalão. Lewandowski não vê prova de que ele usou cargo para beneficiar esquema
Por Do G1, em Brasília 24/08/2012 - 08:29

ACESSIBILIDADE

Revisor do mensalão inocenta quatro acusados de desvios na Câmara

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (23) pela absolvição de quatro réus acusados de desvios na Câmara dos Deputados.

Em seu voto, Lewandowski inocentou João Paulo Cunha dos crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida), peculato (apropriar-se de bem público) e lavagem de dinheiro. Votou também pela absolvição de Marcos Valério e dos sócios dele Ramon Hollerbach e Cristiano Paz dos crimes de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato.

O ministro-revisor divergiu do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que havia votado pela condenação dos quatro. Outros nove ministros do Supremo começam a votar sobre se condenam os absolvem os réus acusados de desvios de recursos públicos - item 3 da denúncia da Procuradoria Geral da República - na semana que vem.

Para Lewandowski, não há provas de que Cunha tenha usado a condição de presidente da Câmara dos Deputados para beneficiar a agência SMP&B, de Marcos Valério. Cunha presidiu a Câmara entre 2003 e 2005 – o escândalo do mensalão foi revelado em 2005. Atualmente, ele exerce o quinto mandato consecutivo de deputado federal pelo PT.

Segundo o ministro, a acusação não “logrou êxito” em comprovar as irregularidades supostamente cometidas pelos réus.

"A verdade processual, que é que surge dos autos, é que João Paulo Cunha recebeu numerário para custear pesquisas eleitorais de interesse de seu partido. Diante dessas provas robustas produzidas, não restou comprovada a prática de nenhum ato de João Paulo Cunha para dar tratamento privilegiado à SPMP&B", disse Lewandowski.

O revisor afirmou ainda que, em sua avaliação, não houve desvio de dinheiro público.

“Parece-me insuperável a categórica afirmação dos peritos da Polícia Federal no sentido de que os serviços contratados foram prestados e que não foram indicados indícios de terceirização fictícios [...] Não há de se falar em desvio de dinheiro público nem crime de peculato”, disse Lewandowski.

João Paulo Cunha (PT-SP) foi acusado pela Procuradoria Geral da República de cometer os crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Marcos Valério e seus sócios respondem por corrupção ativa e peculato em razão dos desvios na Câmara.

Segundo o Ministério Público, João Paulo Cunha recebeu, em 2003, quando presidia a Câmara, R$ 50 mil da agência SMP&B para favorecer a empresa de Marcos Valério em um contrato de publicidade com a Casa.

Conforme a denúncia, Cunha teria cometido um segundo peculato ao desviar R$ 252 mil do contrato para pagar um assessor particular. A denúncia diz que os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços.

Na quarta, Lewandowski votou pela condenação de quatro pessoas por desvios no Banco do Brasil.

Corrupção passiva
Para o ministro-revisor, não há "uma prova sequer e nem um mero indício" de que João Paulo Cunha tenha beneficiado Marcos Valério.

“O Ministério Público não colheu uma prova sequer, nem um mero indício, de que João Paulo Cunha tenha [...] dado tratamento privilegiado à SMP&B. Todas as provas colhidas evidenciam total autonomia dos membros da comissão [de licitação] e rigidez do procedimento licitatório”, disse o revisor, sobre o contrato entre a Câmara e a agência de Valério.

Lewandowski argumentou também que “o Ministério Público não apontou o ato de ofício (ato realizado no exercício da função) contrário à lei que teria sido cometido por João Paulo Cunha".

"Apenas lançou a tese abstrata de que João Paulo Cunha teria dado tratamento privilegiado à SMP&B", completou Lewandowski.

O revisor afirmou que o pedido para instaurar a licitação que culminou com a contratação da SMP&B foi não foi feito por João Paulo Cunha, mas sim pelo então secretário de comunicação da Câmara.

“A lei exige que a comissão especial de licitação seja composta por servidores qualificados. O presidente da Câmara escolheu funcionários estáveis do quadro permanente da Câmara para compor a comissão. Foi um ato de ofício, mas um ato de atendimento à lei. O presidente da Câmara cumpriu o seu indeclinável deve de formar a comissão. Não se tratou de tratamento privilegiado, mas de estrito cumprimento a sua tarefa legislativa”, completou.

Para Ricardo Lewandowski, ficou provado nos autos que os R$ 50 mil recebidos por João Paulo Cunha foram utilizados em pesquisas eleitorais na região de Osasco. Ele afirmou ainda que as provas demonstram que os recursos foram repassados pelo PT, por meio do ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares.

“Verifica-se que esse R$ 50 mil nada tinham a ver com a licitação. Tinham uma correspondência clara com pesquisa eleitoral na região de Osasco. Não há liame entre a vantagem indevida e o ato de ofício que pretensamente teria sido realizado”, disse Lewandowski.

Peculato
O revisor destacou ainda que Cunha não pode ser condenado por peculato porque, embora seja certo que João Paulo Cunha tivesse o poder de autorizar as subcontratações, "como de fato autorizou", disse Lewandowski, não se pode afirmar que ele detinha a posse dos recursos.

"João Paulo Cunha não era o executor dos contratos, tarefa esta que estava vinculada ao diretor-geral da Câmara dos Deputados, Sérgio Sampaio", disse. Sampaio é atualmente secretário-geral da Casa.

Na avaliação do ministro, João Paulo Cunha também não pode ser condenado por peculato no caso da contratação do assessor. A denúncia aponta que dinheiro desviado do contrato com Marcos Valério foi usado para a contratação.

Segundo o revisor, a provas de que o jornalista trabalhou para a Câmara é "farta e robusta" e, portanto, não se pode falar que Cunha obteve vantagem pessoal.

"Fiquei impressionado com o volume das evidências que apontam para o fato de que a empresa IFT prestou os serviços à Câmara dos Deputados. [...] A meu juizo, robustas provas nos autos não deixam dúvidas de que os serviços foram prestados à Câmara."

Voto 'equivocado'
Lewandowski afirmou ainda estar "equivocado" o voto do ministro Joaquim Barbosa pela condenação do réu por peculato com base na premissa de que quase a totalidade do serviço para a qual a SMP&B fora contratada foi executada por meio de subcontratações.

“Verifico agora que a premissa do voto, qual seja a de que ocorreu a contratação quase total do objeto licitado, estava, [data] vênia, equivocado. A afirmação de que quase a totalidade dos serviços foi subcontratada não corresponde à realidade”, disse.

De acordo com o ministro, o Tribunal de Contas da União verificou que 88% do serviço foi subcontratado, o que seria, para o órgão de fiscalização, um percentual "normal".

Ao votar pela condenação de João Paulo Cunha, Joaquim Barbosa citou laudo do TCU segundo o qual 99,9% dos serviços foram executados após subcontratações. De acordo com Lewandowski, esse laudo do órgão de fiscalização foi revisto, substituindo-o pelo que atesta índice de 88%.


Encontrou algum erro? Entre em contato