Eleições

TRE-AL nega registro de candidatura de Ronaldo Lessa em Maceió

Defesa de ex-governador pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Ministério Público diz que candidato não pagou multa nas eleições de 2006
Por Do G1, em São Paulo 23/08/2012 - 07:46

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TRE-AL nega registro de candidatura de Ronaldo Lessa em Maceió

O Tribunal Regional Eleitoral (TER) de Alagoas negou o registro de candidatura à prefeitura de Maceió para o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) devido a um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral pelo não pagamento de uma multa em 2006.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  O advogado de Lessa, Marcelo Brabo, diz que está trabalhando no recurso e acredita que o TSE irá reformar a decisão.

Ronaldo Lessa teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral em primeira instância no Estado, na 1ª Zona Eleitoral, e recorreu ao TRE, que manteve a decisão de indeferimento em uma votação realizada na segunda-feira (20). Segundo a assessoria de imprensa do TRE, a sessão terminou empatada, com 3 votos de juízes do tribunal a favor e outros 3 contra o indeferimento da candidatura.

A votação foi desempatada com o voto da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente do Tribunal.

O relator do recurso eleitoral, desembargador Frederico Wildson Dantas, destacou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diz: “os condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido do registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido”.

O ex-governador pode recorrer ao TSE três dias após a publicação da decisão.

O advogado diz que Lessa recebeu a multa, referente a 2006, em abril de 2012, e alegou que já estava prescrita. Brabo alega que a Justiça ainda não julgou o pedido de prescrição impetrado pela defesa e que, mesmo assim, por cautela, pediu que a expedisão de uma guia para o pagamento da multa, que já foi paga.


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