Julgamento

Defesa de réus questionará se cabe ao STF julgar os 38 no mensalão

Advogados argumentarão que Supremo só poderia julgar parlamentares. Eles querem que 'réus comuns' sejam julgados em instâncias inferiores
Por Do G1, em Brasília 02/08/2012 - 14:06

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Advogados de pelo menos três réus do processo do mensalão vão questionar na tarde desta quinta-feira (2), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), se a corte tem competência para julgar todos os 38 acusados.

A intenção é pedir o desmembramento do processo para que réus sem foro privilegiado sejam julgados pela primeira instância e tenham, com isso, mais possibilidades de recorrer de eventuais condenações.

Os defensores apresentarão questão de ordem logo no início do julgamento, antes de o ministro-relator do processo, Joaquim Barbosa, fazer uma leitura resumida de seu relatório.

Pelo que prevê a Constituição, três réus - porque são parlamentares - têm o direito de julgamento pelo STF, mais alta instância da Justiça: os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Em nota divulgada nesta quarta-feira (1º), o advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-diretor do Banco Rural, José Roberto Salgado, afirmou que pedirá o desmembramento com base no processo do mensalão mineiro, ao qual também responde Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão; No caso do mensalão mineiro, réus comuns tiveram o mesmo pedido atendido.

“A tese arguida pelo defensor sustenta que a decisão [de manter no Supremo o processo contra os 38 acusados] priva os réus comuns de dois direitos fundamentais do cidadão: o de ser julgado por seu juiz natural e o de poder recorrer das decisões, ou seja, a garantia do chamado duplo grau de jurisdição", afirma nota do Thomaz Bastos.

O advogado Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, disse que a argumentação é usada desde o início do processo.

"Desde o início, a defesa arguiu a incompetência do Supremo para julgar réu que não tem prerrogativa de foro. Pretendemos apresentar uma questão de ordem sobre isso", informou ao G1.

A defesa do ex-deputado José Genoino, outro dos réus, também deve argumentar no mesmo sentido.

As questões de ordem, em tese, podem mudar o rito da análise de um processo. Caso o Supremo concorde com os argumentos dos advogados, a ação do mensalão pode ser dividida para que os réus sem foro sejam julgados na Justiça de primeiro grau.

No entanto, os ministros devem argumentar que a ação é pertinente ao STF porque há réus com foro e, como se trata de um mesmo fato, o caso não poderia ser julgado por tribunais diferentes.

O julgamento que começa nesta quinta pode se estender até setembro. A ação penal 470 poderá resultar em condenações pelo suposto esquema de desvio de verbas públicas e de obtenção de empréstimos fictícios para o pagamento de propina a políticos. Segundo a denúncia da procuradoria, parlamentares recebiam dinheiro para votar no Congresso a favor do governo, durante o início do mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


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