Advogados de pelo menos três réus do processo do mensalão vão questionar na tarde desta quinta-feira (2), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), se a corte tem competência para julgar todos os 38 acusados.
A intenção é pedir o desmembramento do processo para que réus sem foro privilegiado sejam julgados pela primeira instância e tenham, com isso, mais possibilidades de recorrer de eventuais condenações.
Os defensores apresentarão questão de ordem logo no início do julgamento, antes de o ministro-relator do processo, Joaquim Barbosa, fazer uma leitura resumida de seu relatório.
Pelo que prevê a Constituição, três réus - porque são parlamentares - têm o direito de julgamento pelo STF, mais alta instância da Justiça: os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Em nota divulgada nesta quarta-feira (1º), o advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-diretor do Banco Rural, José Roberto Salgado, afirmou que pedirá o desmembramento com base no processo do mensalão mineiro, ao qual também responde Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão; No caso do mensalão mineiro, réus comuns tiveram o mesmo pedido atendido.
“A tese arguida pelo defensor sustenta que a decisão [de manter no Supremo o processo contra os 38 acusados] priva os réus comuns de dois direitos fundamentais do cidadão: o de ser julgado por seu juiz natural e o de poder recorrer das decisões, ou seja, a garantia do chamado duplo grau de jurisdição", afirma nota do Thomaz Bastos.
O advogado Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, disse que a argumentação é usada desde o início do processo.
"Desde o início, a defesa arguiu a incompetência do Supremo para julgar réu que não tem prerrogativa de foro. Pretendemos apresentar uma questão de ordem sobre isso", informou ao G1.
A defesa do ex-deputado José Genoino, outro dos réus, também deve argumentar no mesmo sentido.
As questões de ordem, em tese, podem mudar o rito da análise de um processo. Caso o Supremo concorde com os argumentos dos advogados, a ação do mensalão pode ser dividida para que os réus sem foro sejam julgados na Justiça de primeiro grau.
No entanto, os ministros devem argumentar que a ação é pertinente ao STF porque há réus com foro e, como se trata de um mesmo fato, o caso não poderia ser julgado por tribunais diferentes.
O julgamento que começa nesta quinta pode se estender até setembro. A ação penal 470 poderá resultar em condenações pelo suposto esquema de desvio de verbas públicas e de obtenção de empréstimos fictícios para o pagamento de propina a políticos. Segundo a denúncia da procuradoria, parlamentares recebiam dinheiro para votar no Congresso a favor do governo, durante o início do mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.