Tarde demais

Juiz eleitoral extingue ação contra Ronaldo Lessa

Apesar da decisão, pedido de candidatura do ex-governador continua indeferido
Por Assessoria TRE 01/08/2012 - 11:52

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Juiz eleitoral extingue ação contra Ronaldo Lessa

O juiz eleitoral da 2ª Zona de Maceió, Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, em decisão publicada na última terça-feira (31), julgou extinta a Execução Fiscal proposta pela União que objetivava receber multa eleitoral imposta a Ronaldo Augusto Lessa dos Santos, no valor de R$38.703,44.

Em sua sentença, o juiz eleitoral explica que em 15 de março deste ano, a defesa de Ronaldo Lessa protocolou a medida processual Exceção de Pré-Executividade, no intuito de obter decisão favorável à extinção da presente execução fiscal. Em 13 de abril, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apresentou seu pronunciamento, refutando todos os pedidos formulados pela defesa de Lessa. Pugnou pelo não conhecimento da exceção de pré-executividade, pela não ocorrência do fenômeno da prescrição e requereu o prosseguimento do processo, para que fosse determinada a constrição de eventuais bens do devedor.

O processo chegou concluso à 2ª Zona Eleitoral em 23 de julho, oportunidade em que o juiz Carlos Carlos Cavalcanti prolatou decisão julgando improcedentes os pedidos formulados por Ronaldo Lessa, pela inadequação da via eleita pela parte para a discussão da matéria e determinando o prosseguimento da execução.

Ainda em sua sentença, o magistrado explica que em 02 de julho, Ronaldo Lessa subscreveu uma petição na mesma Zona Eleitoral, mas seu advogado atuou sem procuração para o processo, tampouco supriu a falta nos cinco dias subsequentes. Assim, a petição não foi analisada pela falta da procuração outorgada ao novo advogado e pela impertinência dos pedidos, quanto à atualização do débito para parcelamento ou expedição da guia de pagamento.

"As providências deveriam ter sido solicitadas, em tempo oportuno, à Fazenda Nacional, na condição de credora e exequente", explicou o juiz Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, em sua decisão. Apenas em 25 de julho, a defesa de Ronaldo Lessa comunicou à Justiça Eleitoral que “conseguiu obter a guia atualizada junto à Procuradoria da Fazenda, que, posteriormente, se pronunciou informando da quitação do crédito e requerendo a extinção da execução.


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