Eleições

Justiça Eleitoral impede candidatura de Ronaldo Lessa

A defesa de Lessa afirmou que vai recorrer da decisão até quinta-feira (2)
Por Jornal Floripa - TRE/AL 01/08/2012 - 07:56

ACESSIBILIDADE

Justiça Eleitoral impede candidatura de Ronaldo Lessa

A Justiça Eleitoral em Alagoas indeferiu o registro da candidatura do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) à Prefeitura de Maceió, tornando-o inelegível. O juiz Erick Costa Oliveira, da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, indeferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito de Maceió formulado pelo candidato Ronaldo Augusto Lessa dos Santos, por não ter preenchido a condição de elegibilidade, pela não comprovação da situação de quitação eleitoral. A decisão foi publicada na tarde desta segunda-feira (30).

 

“Entendo não merecer guarida a alegação da parte requerente, uma vez que para efeito de quitação do débito fiscal que ensejou o ajuizamento da execução fiscal em tela, não seria necessária a autorização pelo juiz natural da causa, bastando que o requerente, sabedor da necessidade de quitação do referido débito, para obter a certidão de quitação eleitoral, condição de elegibilidade em processo de registro de candidatura, comparecesse à sede da Receita Federal ou mesmo disponibilizasse, no site eletrônico desta, a competente guia de recolhimento (DARF), o que veio a providenciar posteriormente, independente do deferimento do juiz natural da causa, conforme faz prova o documento de pagamento recepcionado na data de 25 de julho, portanto, em data posterior a do pedido de registro de candidatura”, explicou o magistrado eleitoral em sua sentença.

 

A defesa de Lessa afirmou que vai recorrer da decisão até quinta-feira (2).

 

O pedetista tem apoio do PMDB e do PTB --partidos dos senadores alagoanos Renan Calheiros e Fernando Collor, respectivamente--, além do PT.

 

Segundo a sentença, Lessa tinha uma dívida com a Justiça Eleitoral que não havia sido quitada até o momento em que registrou sua candidatura, no último dia 5.

 

A dívida era fruto de uma multa, que resultou de representação movida pelo PSL em 2006 contra ele e outros políticos. O então candidato a senador foi acusado de antecipar a propaganda eleitoral durante uma entrevista a uma rádio no interior de Alagoas.

 

Naquele ano, Lessa acabou sendo derrotado no pleito.

 

O valor inicial da multa era de R$ 21.282, mas foi corrigido para R$ 41.548. Lessa pagou esse valor no último dia 25.

 

A Justiça Eleitoral constatou que o candidato tinha esse débito após receber denúncias do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), segundo a chefia do cartório da 1ª Zona Eleitoral.

 

 

 

OUTRO LADO

 

O advogado de Lessa, Marcelo Brabo Magalhães, afirmou que vai recorrer.

 

Segundo Magalhães, a multa havia sido questionada por Lessa na 2ª Zona Eleitoral, onde tramita o processo referente à penalidade.

 

Ainda de acordo com o advogado, o juiz não apreciou em tempo o questionamento nem determinou que a Receita Federal e a Fazenda Nacional emitissem a guia para pagamento, o que impediu a quitação da multa antes de 5 de julho.

 

"A guia para pagamento foi gerada em 25 de julho, dia em que a multa foi paga", disse.

 


Encontrou algum erro? Entre em contato