Eleições

Candidatos não podem distribuir brindes durante a campanha eleitoral

Segundo o TRE-SE, está proibido qualquer tipo de vantagem ao eleitor. O descumprimento da Lei nº 11.300/06 pode render multa
Por Do G1, SE 30/07/2012 - 07:41

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Durante a campanha eleitoral deste ano o comitê ou candidato estão proibidos de autorizar a distribuição ou entregar quaisquer brindes que proporcionem vantagens ao eleitor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas, troféus para equipes esportivas, etc.

Este tipo de propaganda denomina-se como distribuição de brindes, o que segundo a Lei nº 11.300/06 está vedado.

O secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Marcos Vinícius, informa que são permitidas a confecção, a distribuição e a utilização de displays, bandeirolas e flâmulas em veículos automotores particulares, pois não proporcionam vantagem ao eleitor.

“Todo o descumprimento está sujeito à multa. Para denúncias procure o TRE-SE pelo telefone 2106-8777, das 7h às 14h ou pelo e-mail: [email protected]”, destaca o secretário.


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