Eleições
Candidatos não podem distribuir brindes durante a campanha eleitoral
Segundo o TRE-SE, está proibido qualquer tipo de vantagem ao eleitor. O descumprimento da Lei nº 11.300/06 pode render multaDurante a campanha eleitoral deste ano o comitê ou candidato estão proibidos de autorizar a distribuição ou entregar quaisquer brindes que proporcionem vantagens ao eleitor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas, troféus para equipes esportivas, etc.
Este tipo de propaganda denomina-se como distribuição de brindes, o que segundo a Lei nº 11.300/06 está vedado.
O secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Marcos Vinícius, informa que são permitidas a confecção, a distribuição e a utilização de displays, bandeirolas e flâmulas em veículos automotores particulares, pois não proporcionam vantagem ao eleitor.
“Todo o descumprimento está sujeito à multa. Para denúncias procure o TRE-SE pelo telefone 2106-8777, das 7h às 14h ou pelo e-mail: [email protected]”, destaca o secretário.