Quadrilha na rua

TJ expede alvará de soltura em favor do prefeito Toninho Lins

Acusado concorda com apresentação periódica no gabinete do desembargador Otávio Leão Praxedes
Por Dicom TJ/AL 22/06/2012 - 11:08

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TJ expede alvará de soltura em favor do prefeito Toninho Lins

O desembargador Otávio Leão Praxedes determinou, nesta quarta-feira (21), a soltura imediata do prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza, preso um mês atrás em razão de denúncia de prática de desvio de recursos públicos encaminhada ao Poder Judiciário, pelo Ministério Público Estadual (MPE).

 

 

 

O desembargador relembrou que, quando determinou a custódia do acusado, fê-lo fundamento na presença de provas da materialidade delitiva e nos indícios suficientes de autoria contra em desfavor do acusado, assim como no intuito de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

 

 

 

Otávio Praxedes explica, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que, embora estejam preservados os pressupostos consubstanciados na comprovação da existência do delito e nos indicativos de seu autor, reconhece que não estão mais presentes os motivos que ensejaram a medida extrema.

 

 

 

“Some-se que a probabilidade de que o acusado venha a agir de modo a dificultar o colhimento de provas não restou identificada. Aliás, este encaminhou ao Ministério Público de Contas documentos solicitados, colou-se à disposição de tal órgão para prestar os esclarecimentos necessários”, afirmou.

 

 

 

Praxedes consignou que a prisão prisão cautelar é devida se expressamente justificada sua real indispensabilidade para resguardar a ordem pública. Explicou que decretou a prisão baseado no entendimento de que , permanecendo em liberdade o chefe do Executivo, estaria em risco a ordem pública.

 

 

 

O desembargador diz estar convencido de que a segregação do acusado certamente enfraqueceu sua influência sobre os vereadores que respondem pelos mesmos crimes atribuídos ao chefe do Executivo municipal, por meio da decisão do Juízo da 17ª Vara Criminal de Maceió, em 14 de junho deste ano.

 

 

 

“Outrossim, não se pode ignorar que, logo após o decreto prisional, mais precisamente no dia seguinte, o acusado se apresentou, espontaneamente, perante este relator, a fim de dar cumprimento à decisão. Portanto, diante da contribuição do acusado evidencia que sua custódia não se faz mais necessária”, complementa.

 

 

 

 

 

 

 

Termo de compromisso

 

 

 

O prefeito Antônio Lins compareceu ao Tribunal de Justiça (TJ) e assinou termo concordando em se apresentar periodicamente no gabinete do desembargador Otávio Leão Praxedes, todo dia 30 de cada mês, a contribuir com a instrução criminal processual, em nada interferindo na eventual posterior coleta de provas.

 

 

 

Acompanhado de seu advogado, Antônio Lins também se comprometeu em não alterar o endereço de seu domicílio sem prévia autorização da autoridade processante.


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