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Câmara aprova projeto de lei que aumenta pena para contrabando

Pena para o crime passaria de 1 a 4 para 2 a 5 anos de prisão. Projeto, que altera o Código Penal, ainda será analisado pelo Senado
Por Do G1, em Brasília 14/06/2012 - 09:58

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei que aumenta a pena para o crime de contrabando, que é a importação de mercadorias proibidas no país, como armas, remédios e defensivos agrícolas restritos. Pela proposta, a pena passaria de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. O projeto segue agora para análise do Senado.

A proposta também separa em artigos diferentes no Código Penal o contrabando do descaminho, que consiste no não pagamento de tributos na importação de produtos. Pelo projeto, o descaminho permanece com a mesma pena, de 1 a 4 anos de prisão. Outra mudança é que, para qualquer um desses delitos, a pena dobra caso praticada por via maritima ou fluvial - hoje, o agravante só vale em caso de transporte aéreo.

O texto original, apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), previa aumento da pena também para o descaminho. O relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN), no entanto, manteve o aumento apenas para o contrabando, sob o argumento de que o descaminho por ter natureza fiscal.

Em seu relatório, Maia disse que "o descaminho é uma fraude meramente aduaneira, que protege tão somente o interesse do Fisco, não restando atingidos outros interesses públicos. Já o crime de contrabando tem por objetivo proteger a saúde, a segurança pública e o desenvolvimento da economia nacional".

Efraim Filho criticou a mudança alegando que, se for condenado a 1 ano de prisão, o réu pode obter suspensão condicional da pena.


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