Nas mãos de Deus

Supremo arquiva ação penal contra líderes da Igreja Renascer

Para MP, religiosos montaram esquema de lavagem de dinheiro. Defesa rebateu acusação. Decisão da Corte foi por unanimidade
Por Do G1, em Brasília 13/06/2012 - 11:00

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, terça-feira (12), por unanimidade, arquivar ação penal contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, acusados de lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), os dois religiosos comandariam uma organização criminosa que usava a estrutura da igreja e de empresas ligadas a ela para arrecadar grandes montantes de dinheiro, “ludibriando os fiéis por meio de variadas fraudes”.

O MP também argumentava que Hernandes e Sonia teriam desviado os recursos doados para a entidade religiosa para usar em proveito “próprio e de terceiros”.

Os advogados dos religiosos rebateram a denúncia argumentando que, para que fosse configurado crime de lavagem de dinheiro, seria necessária a existência de um crime anterior. Os promotores apontavam que o delito anterior seria o de organização criminosa, porém, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, contestou a fundamentação.

Em seu voto, em novembro de 2009, o relator recomendou o encerramento da ação penal e foi acompanhado pelo ministro Antonio Dias Toffoli. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista da ministra do STF Cármen Lúcia.

Nesta terça, mais de dois anos após a análise ter sido interrompida, Cármen Lúcia retomou o apreciação do habeas corpus e defendeu o arquivamento do processo.

A ministra acatou a tese da defesa, segundo a qual não constaria na legislação penal brasileira o crime de “organização criminosa”. “Não há como se levar em consideração o que foi denunciado e o que foi aceito”, concluiu.

Os ministros Luiz Fux e Rosa Maria Weber também se manifestaram a favor do encerramento da ação. Os religiosos respondiam a processo na 1ª Vara Criminal de São Paulo


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