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TSE afirma que houve indícios de fraude na pesquisa do GAPE, mas absolve Collor e Gazeta

Collor foi absolvido porque TSE considerou que pesquisa não influenciou eleitorado. Multa de Gazeta foi cancelada porque o TRE a impôs sem que o MPE tivesse incluído a empresa como ré
Por Ascom pral 05/06/2012 - 09:55

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TSE afirma que houve indícios de fraude na pesquisa do GAPE, mas absolve Collor e Gazeta

O Tribunal Superior Eleiotral (TSE), ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, que reconheceu fortes indícios de fraude na pesquisa do Gazeta Pesquisa (Gape). No entanto, não condenou os réus Fernando Collor e Galba Novaes. Em 2010, Collor e Galba formaram uma chapa na disputa pelo governo do Estado.

Segundo o TRE/AL e o TSE, embora houvesse de fato indícios de que a pesquisa foi manipulada, não há provas de que os dados influenciaram o resultado das eleições nem de que o senador Fernando Collor foi responsável pela manipulação.

O MPE demonstrou, por meio de ação, que a pesquisa da Gazeta havia dado à parcela da população que ganha até um salário mínimo representatividade na consulta muito maior que a real. O objetivo da manipulação, segundo a ação, era beneficiar o candidato Fernando Collor.

De acordo com o TRE/AL, o MPE mostrou que os números obtidos pela proporção alegada pelo Gape eram sempre superiores ao da proporção verificada na pesquisa. As incoerências/divergências iriam além. "No cálculo de uma amostra que represente a quantidade de pessoas que votam e que nada ganham ou ganham até um salário mínimo, soa estranho se trabalhar com um dado (fornecido pelo IBGE) que também inclui os residentes do município pesquisado com idade entre 10 e 15 anos, que não votam sequer facultativamente", descreveu o TRE.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas apontou ainda para a "estranha rapidez com que a pesquisa foi realizada pelo Gape". Para se ter uma ideia, em um único dia (23 de agosto de 2010), o instituto realizou 1055 entrevistas, em 20 municípios, por meio de formulário de pesquisa manual. Ainda na mesma data, todo o material foi compilado, digitalizado e repassado ao jornal Gazeta de Alagoas. O veículo publicou as informações da pesquisa no dia seguinte.

Segundo o TRE/AL, não há credibilidade alguma nos dados obtidos pelo Gape, havendo sérios indícios de fraude na pesquisa eleitoral realizada em 23 de agosto de 2010, uma vez que o procedimento adotado foi de encontro aos conceitos mais básicos de estatística.

O TRE-AL chegou a multar a Gazeta de Alagoas, da qual o Gape faz parte, pelas fraudes na pesquisa. No entanto, a multa foi imposta sem que a empresa de comunicação fosse ré. Por esse motivo, o TSE, ao julgar os recursos da Gazeta e do Ministério Público, anulou a multa de R$ 53.205,00 que a Gazeta recebeu por suposta divulgação de pesquisa eleitoral irregular nas eleições de 2010.

Decisão do TSE - Para o procurador regional eleitoral em Alagoas, Rodrigo Tenório, em nenhum trecho a decisão do TSE afastou as irregularidades da pesquisa. "Na sessão em que a decisão foi tomada, o ministro relator afirmou que 'o caldo de eleitores de até um salário mínimo havia sido engrossado pela pesquisa'", revelou.

Quanto a Fernando Collor e Galba Novaes, o tribunal considerou que a conduta atacada pelo MP não tinha potencialidade para influenciar no resultado das eleições, razão pela qual os réus não poderiam ser punidos. Alegava o Ministério Público que a Lei Complementar nº 135/2010 afastou a exigência de potencialidade para a configuração do abuso, bastando apenas a gravidade da conduta.

Relator dos recursos, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que o TRE de Alagoas verificou indícios de irregularidades na pesquisa do Gape. No entanto, o ministro não constatou abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação pelos candidatos ao governo alagoano.


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