Aladroas
TSE nega por unanimidade recurso que pedia inelegibilidade de Collor
MP denunciava suposta manipulação de pesquisa eleitoral em 2010. Tribunal entendeu por unanimidade que não há evidências de fraudeO Tribunal Superior Eleitoral rejeitou ontem, quinta-feira (31), em decisão unânime, recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a inelegibilidade do senador e ex-presidente da República Fernando Collor (PTB-AL).
O MPE acusava Collor de abuso do poder econômico e uso indevido de meio de comunicação nas eleições de 2010. À época, Collor disputava o governo alagoano pelo PTB - o eleito foiTeotônio Vilela (PSDB).
Para os ministros do TSE, não ficou evidenciado que a publicação manipulou os resultados da pesquisa eleitoral.
Autora do recurso, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, argumentou diante dos ministros do TSE que a suposta manobra de Collor teria influenciado eleitores que optam pelo chamado "voto útil" (votar em quem tem mais chances de vitória, segundo as pesquisas).
“O levantamento eleitoral deturpou e manipulou os dados estatísticos, visando a eleição do senador Fernando Collor. Fica muito claro que houve abuso de poder e uso indevido de um meio de comunicação social”, defendeu Sandra.
Apesar dos argumentos da procuradora eleitoral, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, se posicionou contra o recurso do MPE. Em setembro de 2011, Versiani já havia negado outro recurso apresentado pelo Ministério Público para tentar tornar inelegível o senador alagoano.
Os integrantes do tribunal eleitoral seguiram o voto do relator. A Corte também anulou uma multa de R$ 53,2 mil aplicada ao jornal pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas.