Negado
STJ rejeita recurso de Cachoeira que pedia indenização ao governo de GO
Bicheiro pedia indenização por declaração dada por ex-procurador em 2005. Contraventor é apontado como chefe de quadrilha de jogo ilegalO Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado pelo contraventor Carlinhos Cachoeira no qual pedia indenização por danos morais ao estado de Goiás e ao ex-procurador-geral de Justiça de Goiás Saulo de Castro Bezerra. Cachoeira pedia reparação por declarações do ex-procurador veiculadas pela imprensa no final de 2005.
Um juiz de Goias já havia negado o pedido sob a argumentação de que era "improcedente". Cachoeira recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeira instância. Ele tentou novo recurso no próprio TJ, mas não chegou a ser analisado e o contraventor, então, foi ao STJ. O ministro Castro Meira rejeitou recurso da defesa. A decisão impede que o mérito do recurso seja analisado sa Segunda Turma do tribunal, mas a defesa ainda pode questionar a decisão por outros meios.
O contraventor foi preso em fevereiro pela Polícia Federal, durante a Operação Monte Carlo, e levado para a penitenciária de Mossoró (RN). Em abril, foi transferido para o presídio da Papuda, em Brasília. Cachoeira é apontado como chefe de uma quadrilha que explorava o jogo ilegal em Goiás e tinha vínculo com autoridades públicas e parlamentares, segundo a investigação da PF.
Na ação, os advogados de Cachoeira alegaram que o ex-procurador havia concedido entrevista coletiva sobre uma denúncia de compra de sentença, que teria sido feita por parte do contraventor. Para os advogados, a denúncia seria “sem fundamento”, e o Ministério Público não teria função de reunir a imprensa para conceder coletiva sobre o caso. Com a entrevista, os advogados alegaram que o ex-procurador teria violado o segredo de Justiça para denegrir a imagem de Cachoeira e das autoridades supostamente envolvidas na denúncia.
De acordo com parte do documento divulgado pelo STJ, “Cachoeira foi surpreendido por notícia cujo conteúdo atacava-lhe cruelmente a honra, e de forma terrível, acusando-o da prática do crime de corrupção, atribuindo a sua pessoa a compra de sentença judicial, contrariando as convenções morais do requerente, maculando sua honra em âmbito nacional”.
O Tribunal de Justiça de Goiás não aceitou novo recurso sobre a decisão porque entendeu que a argumentação da defesa era simplesmente de não concordar com a sentença e que admitir o recurso poderia prejudicar a segurança jurídica.
Ao decidir sobre o recurso especial da defesa de Cachoeira, o ministro do STJ Castro Meira apontou que não poderia analisar matérias constitucionais levantadas no recurso e que aceitar o recurso exigiria reexame de fatos e provas, o que seria uma violação à súmula 7 do STJ.