Negado

STJ rejeita recurso de Cachoeira que pedia indenização ao governo de GO

Bicheiro pedia indenização por declaração dada por ex-procurador em 2005. Contraventor é apontado como chefe de quadrilha de jogo ilegal
Por Do G1, em Brasília 28/05/2012 - 11:52

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado pelo contraventor Carlinhos Cachoeira no qual pedia indenização por danos morais ao estado de Goiás e ao ex-procurador-geral de Justiça de Goiás Saulo de Castro Bezerra. Cachoeira pedia reparação por declarações do ex-procurador veiculadas pela imprensa no final de 2005.

Um juiz de Goias já havia negado o pedido sob a argumentação de que era "improcedente". Cachoeira recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeira instância. Ele tentou novo recurso no próprio TJ, mas não chegou a ser analisado e o contraventor, então, foi ao STJ. O ministro Castro Meira rejeitou recurso da defesa. A decisão impede que o mérito do recurso seja analisado sa Segunda Turma do tribunal, mas a defesa ainda pode questionar a decisão por outros meios.

O contraventor foi preso em fevereiro pela Polícia Federal, durante a Operação Monte Carlo, e levado para a penitenciária de Mossoró (RN). Em abril, foi transferido para o presídio da Papuda, em Brasília. Cachoeira é apontado como chefe de uma quadrilha que explorava o jogo ilegal em Goiás e tinha vínculo com autoridades públicas e parlamentares, segundo a investigação da PF.

Na ação, os advogados de Cachoeira alegaram que o ex-procurador havia concedido entrevista coletiva sobre uma denúncia de compra de sentença, que teria sido feita por parte do contraventor. Para os advogados, a denúncia seria “sem fundamento”, e o Ministério Público não teria função de reunir a imprensa para conceder coletiva sobre o caso. Com a entrevista, os advogados alegaram que o ex-procurador teria violado o segredo de Justiça para denegrir a imagem de Cachoeira e das autoridades supostamente envolvidas na denúncia.

Os advogados ainda afirmaram, no documento, que “o requerido procurador-geral de Justiça, maledicente, ao associar indevidamente a imagem e o nome do requerente com prática criminosa, violou seu direito à imagem e à honra, sem qualquer razão aparente, sem provas, pois emitiu parecer sem qualquer investigação ou instauração de procedimento judicial, não existindo nenhuma dúvida de que os fatos consubstanciam-se em ato ilícito”.

De acordo com parte do documento divulgado pelo STJ, “Cachoeira foi surpreendido por notícia cujo conteúdo atacava-lhe cruelmente a honra, e de forma terrível, acusando-o da prática do crime de corrupção, atribuindo a sua pessoa a compra de sentença judicial, contrariando as convenções morais do requerente, maculando sua honra em âmbito nacional”.

O Tribunal de Justiça de Goiás não aceitou novo recurso sobre a decisão porque entendeu que a argumentação da defesa era simplesmente de não concordar com a sentença e que admitir o recurso poderia prejudicar a segurança jurídica.

Ao decidir sobre o recurso especial da defesa de Cachoeira, o ministro do STJ Castro Meira apontou que não poderia analisar matérias constitucionais levantadas no recurso e que aceitar o recurso exigiria reexame de fatos e provas, o que seria uma violação à súmula 7 do STJ.


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