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Ministro do Supremo autoriza depoimento de Cachoeira à CPI

Celso de Mello reconsiderou decisão tomada na última semana. Depoimento do contraventor à comissão está marcado para esta terça
Por Do G1, em Brasília 22/05/2012 - 09:16

ACESSIBILIDADE

Ministro do Supremo autoriza depoimento de Cachoeira à CPI

O ministro Celso de Mello autorizou o depoimento de Carlos Augusto Ramos, oCarlinhos Cachoeira, à CPI mista que investiga as relações do contraventor com políticos, autoridades e empresários.

 

Com isso, fica mantida a previsão de que Cachoeira seja ouvido pelos parlamentares na audiência marcada para a tarde desta terça na comissão. A advogada Dora Cavalcanti, que atua na defesa do bicheiro, informou que ele seráorientado a permanecer calado, sem responder às perguntas dos integrantes da CPI.

 

O ministro Celso de Mello também rejeitou o pedido da defesa de adiamento do depoimento por pelo menos três semanas - prazo necessário, segundo os advogados, para produzir a defesa. Segundo o ministro, Cachoeira já teve acesso a boa parte das informações relativas às investigações no processo que tramita na Justiça Federal de Goiás. Ainda de acordo com Celso de Mello, o acesso aos dados concedido pela CPI foi satisfatório para afastar o objeto do pedido original da defesa.

 

"Em face das razões expostas, além de não acolher o pedido de prorrogação de prazo formulado pelos ora impetrantes, também indefiro o pretendido adiamento da sessão da “Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - Operações Vegas e Monte Carlo”, designada para o próximo dia 22/05/2012, afastado, em consequência, o obstáculo, até agora existente, ao comparecimento do ora paciente perante esse órgão de investigação legislativa", diz a decisão.

 


Qualquer pessoa convocada (ou requisitada, como na espécie) por uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem o tríplice dever de comparecer, de responder às indagações e de dizer a verdade garantindo-se-lhe, no entanto, como precedentemente assinalado, o direito de permanecer em silêncio, como expressão da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação."

Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal

 

O ministro cita também a possibilidade dada pela comissão aos advogados de verificarem os documentos nos últimos dias, mas não terem feito uso total dessa possibilidade.

 

"É de assinalar, por relevante, que se propiciou, aos ora impetrantes, mesmo neste fim de semana (sábado e domingo), amplo acesso a todos os elementos e documentos probatórios existentes em poder de mencionado órgão de investigação parlamentar, não havendo notícia, contudo, de que tenham eles se utilizado de tal faculdade", diz o texto.

Celso de Mello relembra ainda o direito dos investigados de permanecerem em silêncio como forma de não se incriminarem. "Cumpre registrar [...] que qualquer pessoa convocada (ou requisitada, como na espécie) por uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem o tríplice dever de comparecer, de responder às indagações e de dizer a verdade garantindo-se-lhe, no entanto, como precedentemente assinalado, o direito de permanecer em silêncio, como expressão da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação".

Embate judicial
A decisão de Celso de Mello é mais um capítulo na série de embates jurídicos que se desenrolaram ao longo da última semana entre a defesa de Cachoeira e a CPI.

 

Primeiro, os advogados argumentaram que a comissão havia negado o acesso aos dados das investigações sobre o contraventor que estão em posse dos parlamentares, provocando o chamado "cerceamento da defesa".

 

O argumento convenceu o ministro, que na decisão proferida na última segunda-feira, Celso de Mello criticou a restrição. "A unilateralidade do procedimento de investigação parlamentar não confere, à CPI, o poder de negar, em relação ao indiciado, determinados direitos e certas garantias que derivam do texto constitucional", dizia o texto. Celso suspendeu o depoimento até análise do pedido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal ou caso algum fato novo relativo ao tema ocorresse.

 

Como resposta, a comissão aprovou no dia seguinte - quando seria realizada originalmente a audiência com Cachoeira - o acesso da defesa aos dados, mas no mesmo formato permitido aos parlamentares integrantes da CPI: por meio dos computadores colocados à disposição em uma sala de acesso restrito no Senado Federal. A comunicação do fato foi feita ao ministro, que se mostrou disposto a reanalisar a decisão.

Os advogados de Cachoeira, no entanto, utilizaram a sala por menos de três horas na última semana, o que levou o presidente da comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a liberar o acesso deles também durante o fim de semana. Não foi suficiente.

 

"Não adianta entrar na sala no fim de semana. Não dá para examinar na CPI. Teríamos que passar anos na sala. Não tem ferramenta de busca. Os próprios deputados e senadores sabem a dificuldade em acessar", afirmou na última sexta Dora Cavalcanti, uma das advogadas do contraventor.

 

Este foi um dos argumentos utilizados pela defesa ao pedir que fosse mantida a suspensão do depoimento. A defesa argumentava que não conseguiria analisar antes da audiência os mais de 90 mil áudios e 15 mil páginas do inquérito da Polícia Federalcom a investigação.

 

Os advogados pediam também cópias dos documentos e um prazo de três semanas contado a partir da retirada das informações, para que fosse remarcado o depoimento.

 

Os argumentos, no entanto, não convenceram o ministro, e o depoimento do contraventor, previsto para esta terça-feira, foi mantido.


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