Nas grades

TJ decreta prisão de prefeito de Rio Largo

MP fez denúncia por apropriação de bem público e formação de quadrilha. 'Toninho Lins' deve se apresentar à Justiça nesta terça, diz assessoria dele
Por Do G1, em São Paulo 22/05/2012 - 09:20

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TJ decreta prisão de prefeito de Rio Largo

O Tribunal de Justiça de Alagoas decretou, na tarde de ontem. segunda-feira (21), a prisão preventiva de Antonio Lins Souza Filho, prefeito de Rio Largo (AL). A decisão foi tomada pelo desembargador relator Otávio Leão Praxedes. Na sexta-feira (18), oprocurador-geral de Justiça de Alagoas, Eduardo Tavares, havia feito o pedido de prisão após denúncia do Ministério Público pelos crimes de apropriação de bem público, alienação ilegal de bem público, formação de quadrilha e dispensa ilegal de licitação.

 

A assessoria do prefeito, conhecido na região como "Toninho Lins", informou que ele está reunido com advogados e que deve se apresentar à Justiça nesta terça-feira (22). "Não tive acesso ao processo do MP. O que sei é que se trata de uma suposta venda irregular de uma área pública. Neste momento, vamos esperar que o mandado de prisão seja oficializado para, de imediato, entrar com pedido de habeas corpus", disse José Fragoso Cavalcanti, advogado do prefeito.

 

Neste domingo, "Toninho Lins" divulgou uma nota oficial sobre o caso no blog da prefeitura.(Leia mais abaixo)

 

Na decisão, o desembargador considerou que o prefeito cometera crimes denunciados pelo MP e que a prova da materialidade delitiva e os indícios de autoria do denunciado estão fundamentados nos documentos apresentados na ação penal proposta pela promotoria. No texto, Praxedes disse ainda que a prisão do prefeito é pertinente como forma de se garantir a ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. "É evidente o poder político do ora denunciado, como chefe do Poder Executivo do município alagoano."

 

Nesta quinta-feira, oito vereadores e de dois empresários da cidade foram presos durante operação do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) e da Força Nacional. Os mandados foram decretados pela 17ª Vara Criminal de Maceió.

 




A presidência do TJ indeferiu, também nesta segunda-feira, o pedido de habeas corpus em favor de cinco vereadores da cidade, que foram presos por determinação judicial.

 

Acusação do Ministério Público
Segundo o MP, o prefeito seria responsável por liderar o esquema "criminoso" na cidade. "Toninho Lins adquiriu e depois vendeu, em nome e com recursos do município, uma área de 252,4 hectares por R$ 700 mil. No entanto, o valor original da área ultrapassa os R$ 21,4 milhões, segundo dados da própria administração municipal. No local passou a ser construído um loteamento particular."

 

Ainda de acordo com o MP, "foi constatado que o prefeito e um grupo de empresários do Pará, ao lado dos vereadores, montou a fraude para desapropriar as terras da Usina Utinga Leão por preços abaixo do valor de mercado e, em seguida, revender o local para um empreendimento imobiliário. Inicialmente a área serviria para construção de um conjunto residencial para população de baixa renda do município."

 




Segundo a denúncia do MP, em junho de 2010, quatro empresários montaram uma empresa de empreendimento imobiliário. A transação ocorreu quando a cidade enfrentava problemas por conta da enchente que atingiu Alagoas e Pernambuco. "Em paralelo, o prefeito desapropriou as terras da usina sem questionar o valor de mercado. O decreto municipal foi assinado em novembro de 2010. Oito dias depois, o prefeito solicitou aos vereadores a alienação da área para empresas que estivessem dispostas a realizar programas e ações habitacionais de interesse social em Rio Largo."

 

Ainda de acordo com o MP, o prefeito também solicitou que a aquisição do terreno fosse dispensada de licitação. Em apenas dois dias, o processo tramitou e foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Rio Largo.

 

Segundo o MP, Toninho Lins infringiu o artigo 1º do Decreto Lei 201/67, os artigos 299 e 288 do Código Penal e o artigo 89 da Lei 8666/93, a Lei de Licitações. As penas somadas podem chegar a mais de 10 anos de prisão, além da perda do cargo e o pagamento de multa, mais o ressarcimento aos cofres públicos.


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