Nas coxas

Câmara adia votação da PEC dos Cartórios

Proposta regulariza situação de quem comanda cartórios sem concurso. PT, PSC, PMDB, PDT e PSB fizeram obstrução para evitar votação
Por Do G1, em Brasília 16/05/2012 - 10:01

ACESSIBILIDADE


O plenário da Câmara dos Deputados adiou nesta terça-feira (15) a votação da chamada PEC dos Cartórios, que concede titularidade a quem assumiu cartórios sem passar por concursos públicos. A proposta divide os parlamentares e, sem consenso, PT, PSC, PMDB, PDT, PSB e PTB anunciaram obstrução e não registraram presença no plenário, impedindo a votação.

Antes disso, a Câmara rejeitou substitutivo (texto alternativo) apresentado pela comissão especial criada para analisar a matéria. Ele estabelecia que a regularização só valeria para substitutos ou representantes de cartórios que tivessem assumido a função até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da emenda constitucional.

Por se tratar de proposta de emenda à Constituição, a matéria precisa de 308 votos para ser aprovada. Apenas 208 deputados votaram a favor do substitutivo. Em seguida, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), colocou o projeto original em votação, que prevê a regularização de todos os substitutos de cartórios que estejam em atividade.

Por causa da obstrução dos partidos, a votação foi adiada. Ainda não há data para uma nova tentativa de apreciação da matéria pelo plenário. Durante o debate sobre o substitutivo à PEC, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) criticou a regularização de não-concursados.

"Por que garantir capitanias hereditárias a quem ocupa aquela função sem o crivo fundamental para a qualidade, que é o concurso público?", questionou. Para o deputado "é um direito de todos disputar em igualdade de condição" a titularidade dos cartórios do país. "Nossa posição é pela qualidade, competência e eficiência do serviço cartorial", afirmou.

 

Constituição
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que os serviços notariais e de registro devem ser exercidos em caráter privado, com ingresso mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, e proibiu a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

No entanto, a matéria só foi regulamentada em 1994 pela lei federal 8.935, que remeteu aos estados a responsabilidade de estabelecer as normas dos concursos e não especificou a situação dos substitutos que já ocupavam, na prática, a titularidade dos cartórios.

Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça determinou a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados após 1988 por quem não passou em concurso. Muitos substitutos de cartórios, contudo, permanecem nas funções já que alguns Tribunais de Justiça não organizaram concursos públicos.

Alguns deles entraram na Justiça para garantir a titularidade. A tendência do Supremo Tribunal Federal tem sido a de negar os pedidos dos substitutos e impedir a posse de quem não tenha passado em concurso. Mais de 7 mil pessoas passaram em concursos e esperam serem chamadas para ocupar vagas em cartórios.

 

'Demora'
O autor da PEC, deputado João Campos (PSDB-GO), defendeu a aprovação da matéria dizendo que "não é razoável penalizar" os substitutos de cartórios pela demora na efetiva vigência das regras previstas na Constituição Federal.

"São, portanto, decorridos vinte e dois anos [desde a Constituição de 1988]. Neste período várias situações que deveriam ser temporárias, se consolidaram, no aspecto administrativo, sem que tenham amparo legal definitivo", destacou o deputado.

"Por isso, não é justo, no caso de vacância, deixar essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios nas mesmas, prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo", argumentou ele.


Encontrou algum erro? Entre em contato