Moleza no fim

Comissão aprova criação de crime de enriquecimento ilícito de servidor

Proposta integra anteprojeto do Código Penal a ser votado no Congresso. Anteprojeto será entregue ao presidente do Senado até o fim de maio
Por Do G1, em Brasília 24/04/2012 - 09:43

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Os juristas convidados pelo Senado para a elaboração de um anteprojeto para a reforma do Código Penal aprovaram ontem, segunda-feira (23), a criação de um artigo específico que criminaliza o enriquecimento ilícito de servidores públicos.

O crime não está previsto hoje no Código Penal, e seria um avanço, segundo os integrantes, no combate à corrupção. "Tendo o tipo penal de forma clara, de forma definitiva, certamente isto será um fator de inibição a esta prática de corrupção", avaliou o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp.

Pelo texto que foi aprovado pela comissão e será incluído no relatório a ser apresentado ao presidente do Senado, José Sarney, até o fim de maio, o crime fica definido como "adquirir, vender, alugar, receber, ceder, emprestar, usufruir, de forma não eventual, de valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos auferidos por funcionário público em razão de seu cargo ou por outro meio lícito".

A pena prevista seria no mínimo de um e no máximo de cinco anos de prisão. A pena muda caso se comprove que o enriquecimento se deve a um outro crime, como corrupção e lavagem de dinheiro, e pode ser ampliada em até dois terços caso se identifique o uso de laranjas. Também fica previsto o confisco dos bens adquiridos de forma ilícita.

 

Discordância
A definição do tema não foi consenso na comissão. O advogado Nabor Bulhões foi o único contrário à criação do crime - outros juristas não concordaram com a forma, mas aprovaram a ideia. A discussão sobre a redação, no entanto, foi longa.

As preocupações variavam sobre a chamada inversão do ônus da prova - ou seja, o temor de que o servidor acabasse tendo de provar a origem legal dos recursos, em vez de o Ministério Público provar a origem ilegal - até a possibilidade de uma devassa na vida dos servidores.

"Existem os crimes que geram o enriquecimento ilícito que nós já combatemos, como o peculato e a corrupção. Você definir como crime o efeito é um equívoco enorme, isso viola valiosos princípios do direito penal", criticou Bulhões.

Já o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, definiu a criação do crime como "histórica". "É um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil. Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que se saiba como, aquele funcionário que entra pobre e sai rico. Agora nós temos um tipo penal esperando por ele", afirmou.

A comissão é formada por 15 juristas de diferentes áreas, e elabora um anteprojeto para alteração do código penal. O prazo para a entrega do texto final é 25 de maio.


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