Brincando de ser assassino

Pleno do TJ transfere para Maceió júri dos acusados de tentar matar Cícero Ferro

O crime praticado em Minador do Negrão, em 2004
Por Dicom TJ/AL 18/04/2012 - 11:36

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Pleno do TJ transfere para Maceió júri dos acusados de tentar matar Cícero Ferro

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL) deferiu, por unanimidade de votos, o desaforamento, da Comarca de Cacimbinhas para a de Maceió, do julgamento dos cinco acusados de atentar contra a vida do deputado estadual Cícero Paes Ferro, crime praticado em Minador do Negrão, em 2004.

 

 

 

Os desembargadores acordaram, em sessão de ontem, terça-feira (17), que o requerimento do desaforamento se dá em face da possível parcialidade dos jurados, além do “temor reverencial” e da influência política dos réus, razão pela qual seguiram o voto do relator Edivaldo Bandeira Rios.

 

 

 

A defesa dos réus José Nilton Cardoso, Wagner Macedo Cardoso Ferro, Waldex Macedo Cardoso Ferro e Wanderley Macedo Cardoso Ferro, acusados de atirar contra o carro do político, tinha se manifestado, requerendo que o pedido não fosse conhecido em razão da “incompetência do juízo”.

 

 

 

Os advogados sustentavam que o pedido de desaforamento teria sido feito de “forma temerária”, tendo apresentado “conjecturas” como fundamentação para tal pedido, sem também apontar fatos concretos. Aduziam ainda ser “natural” que o julgamento causasse repercussão numa cidade interiorana.

 

 

 

Ainda de acordo com o relatório do voto, o juiz da Comarca aduziu que as partes envolvidas ostentam “elevado poder de intimidação e de destruição”, bem como que o juiz presidente do Tribunal de Júri, o Ministério Público e o assistente da acusação são a favor do desaforamento.

 

 

 

Em seu voto, o relator ratifica a existência de motivos a ensejar o desaforamento: dúvida acerca da imparcialidade do júri, interesse de ordem pública e a segurança pessoal dos acusados. “É facilmente percebido a parcialidade que isso pode causar no júri”, fundamenta Bandeira Rios.

 

 

 

Edivaldo Bandeira Rios também reforça, no voto submetido ao Pleno da Corte de Justiça nesta terça-feira, o risco à segurança pessoal dos acusados e das vítimas ( Cícero Ferro e seu motorista), em razão da fragilidade do aparato policial presente na região e da animosidade existente entre as partes.

 

 

 

“Voto pelo deferimento do pedido de desaforamento, determinando que o julgamento pelo tribunal do júri dos acusados seja realizado por uma das varas do Tribunal do Júri da Comarca de Maceió, tendo em vista que só nesta Comarca inexistirão os motivos ensejados na medida”, fundamentou o relator.


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