Política de ladrões

Demóstenes é notificado de processo no Conselho de Ética

Prazo de 10 dias para defesa começa a correr a partir desta quinta (12). Processo por quebra de decoro pode levar à perda do mandato
Por Do G1, em Brasília 11/04/2012 - 13:34

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Demóstenes é notificado de processo no Conselho de Ética

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) foi notificado oficialmente nesta quarta-feira (11) da abertura de processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. O documento foi entregue a Demóstenes pela secretária-geral da Mesa Diretora do Senado, Cláudia Lyra.

De acordo com a secretária, com a notificação, começa a partir desta quinta (12) o prazo de 10 dias úteis para que o senador se defenda da acusação de ter utilizado o mandato para beneficiar o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso pela Polícia Federal em fevereiro sub a acusação de chefiar uma quadrilha de jogo ilegal.

O processo por quebra de decoro parlamentar foi aberto nesta quarta (10) pelo Conselho de Ética do Senado. Oferecida a defesa, o relator apresentará relatório preliminar, no prazo de até cinco dias úteis, e o Conselho, também em até cinco dias úteis, realizará análise inicial do mérito da representação, onde se examinará se há indícios de prática de ato que possa sujeitar o senador à perda do mandato.

Após essa fase, o denunciado terá três dias úteis para apresentar as alegações finais. Depois, o relator finalizará seu relatório, que será apreciado pelo Conselho em até dez dias úteis.

Em caso de indicação para a perda do mandato, o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico, o que deverá ser feito no prazo de 5 cinco sessões ordinárias.

Concluída a tramitação no Conselho de Ética e na Comissão de Constituição e Justiça, o processo será encaminhado à Mesa Diretora e, depois de lido no expediente, será publicado no "Diário do Senado Federal" e distribuído em avulsos para inclusão na ordem do dia. A cassação, se for indicada, precisa ser aprovada em plenário.

 


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