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STF decide vaga para MP de Contas

A sentença deverá ser usada no mandado de segurança que tramita no Judiciário loca de acordo com a publicação no Diário da Justiça de ontem, segunda-feira (2)
Por 03/04/2012 - 10:53

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STF decide vaga para MP de Contas

O procurador Gustavo Santos fica a cada dia mais perto da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença deverá ser usada no mandado de segurança que tramita no Judiciário loca de acordo com a publicação no Diário da Justiça de ontem, segunda-feira (2).

No fim de março, a decisão julgada é referente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). A Assembleia Legislativa também estava disputando uma cadeira com o Ministério Público de Contas paulista,e m São Paulo. O argumento utilizado era de que o Executivo já havia indicado uma vaga no TC/SP que pertencia ao Legislativo.

Entretanto, não teve jeito. O STF, apesar de tudo, derrubou a tese dos parlamentares paulistas. Para os ministros, quando há vacância destinada à livre escolha do Executivo somente o governador pode preenchê-lo. Apenas os deputados podem indicar o novo conselheiro com validade também para as indicações do Legislativo.

Portanto, a mesma cadeira não poderia ser indicada por dois Poderes distintos. Em Alagoas a situação é parecida onde a ALE argumenta que foi o Poder Executivo que indicou Otávio Lessa.

Sua indicação jamais poderia ter sido feita pelo governador já que o conselheiro ocupa a cadeira que antes pertencia a José Bernandes, nomeado pela Assembleia. Sendo analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AL), o caso será acrescentado ao mandado de segurança da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon). Ainda não está pautado para julgamento no pleno do TJ/AL o mandado de segurança. 

 

Elisabeth Carvalho, desembargadora relatora do processo que está de férias, é aguardada pelos magistrados.


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