Comprador de Votos

Deputado Temóteo Correia pode perder o mandato

MPE abriu processo para investigar , que confessou o crime eleitoral em entrevista a programa humorístico nacional
Por Da redação / Ministério Público Federal em Alagoas 23/03/2012 - 10:27

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Deputado Temóteo Correia pode perder o mandato

O deputado estadual Temóteo Correia afirmou ao programa de humor CQC, ao repórterRede Band de Tv, Ronald Rios que tinha “comprado votos”. Caso se comprove o ato criminoso ele pode perder o mandato.

 

O procurador regional eleitoral RodrigoTenório determinou, na quinta-feira, o envio de um ofício ao deputado Temóteo Correia para que ele preste esclarecimentos ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias. Por ter afirmado que já “teria comprado votos”, o MPE ainda solicitou da Polícia Federal informações sobre a existência de inquérito, que trata do descumprimento do artigo 299 do Código Eleitoral.

 

O deputado Temóteo Correia informou que estava sabendo da decisão do Ministério Público Eleitoral, porém, recorda que quando falou ao CQC, a sua intenção não era dizer que já havia comprado votos.O MP Eleitoral quer a cópia da gravação da entrevista concedida ao programa CQC. As imagens devem chegar à Procuradoria Regional Eleitoral em dez dias úteis.

 

O parlamentar alerta, em outro momento, que não pronunciou que fora indiciado na Operação Taturana porque o delegado da Polícia Federal estava de mal humor. 

 

Segundo Temóteo, ele vai aguardar a notificação do MPE e só depois dará sua versão. Depois que o repórter perguntou se ele havia comprado votos, o deputado tentou se justificar afirmando que já ajudou pessoas com cestas básicas, botijões de gás. Quem tem um político como esse, representando o povo, não precisa de amigos não é mesmo?

 

Legislação. O artigo 299, CE, estabelece como crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena prevista é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.


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