Educação omitida

Renilde Bulhões é acusada por omissão de prestação de contas

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressa, nesta quinta-feira (22), com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Santana do Ipanema
Por Assessoria 22/03/2012 - 11:51

ACESSIBILIDADE

Renilde Bulhões é acusada por omissão de prestação de contas

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressa, nesta quinta-feira (22), com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Santana do Ipanema, Renilde Silva Bulhões Barros. A gestora é acusada de omissão na prestação de contas relativa a recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

 

 

 

 

 

 

 

Essa ação teve como origem um procedimento administrativo inicialmente instaurado para apurar a ausência na prestação de contas de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), ainda em 2004. A denúncia partiu da atual gestora, Renilde Bulhões, em desfavor do ex-prefeito Marcos Davi Santos, titular do cargo no período de 2001 a 2004.

 

 

 

 

 

 

 

No entanto, apesar da prefeita ter representado o antecessor pela falta na prestação de contas, de acordo com a ação, a obrigação recaía sobre o seu mandato. Os recursos do programa, cerca de R$ 114 mil, foram repassados ao município em 9 de novembro de 2004 e a gestão de Marcos Davi foi encerrada em 31 de dezembro do mesmo ano.

 

 

 

 

 

 

 

Para o autor da ação, o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, era praticamente impossível que em um lapso temporal tão curto – de 9 de novembro a 31 de dezembro – as escolas (unidades executoras) terem encaminhado toda a documentação de prestação de contas à Secretaria Municipal de Educação ou à prefeitura.

 

 

 

 

 

 

 

A prefeitura, independente da gestão, tinha até o dia 28 de fevereiro de 2005 para apresentar as informações sobre os gastos ao FNDE. “Note-se que a gestora usou do artificio de mudança de gestão para se escusar de tal obrigação e imputá-la ao antigo prefeito, já que a verba foi liberada no final do ano 2004, ainda no mandato de Marcos Davi Santos”, explicou o procurador José Godoy.

 

 

 

 

 

 

 

Na época, Renilde Bulhões argumentou ainda que foi realizada uma inspeção na prefeitura para angariar possíveis documentos que seriam utilizados para a prestação de contas, todavia, segundo ela, restou infrutífera tal atitude uma vez que não havia nos assentamentos municipais qualquer comprovante dos gastos do repasse financeiro.

 

 

 

 

 

 

 

Em contrapartida, o procurador aponta que, na condição de prefeita, a gestora possuía o poder-dever de solicitar a elaboração da documentação e, em último caso, adotar medidas administrativas para apurar a possível omissão das unidades executoras. “O novo gestor assume não somente a prefeitura, como também as obrigações contraídas pelo município em gestões anteriores”, esclarece José Godoy.

 

 

 

 

 

 

 

A ação apresenta inclusive declarações de diretores das escolas afirmando que as notas fiscais e demais documentos eram todos encaminhados à prefeitura. “Diante do forte conjunto probatório, inclusive com cópia dos cheques e notas fiscais disponibilizadas pelos diretores, o MPF entende que Renilde Bulhões foi a verdadeira responsável pela omissão de prestação de contas junto ao Fundo da Educação”, aponta o procurador.

 

 

 

 

 

 

 

Segundo a ação, foi demonstrado também que a prefeita foi notificada pelo FNDE em abril de 2005 para apresentar a devida prestação de contas ou adotar medidas legais para esse fim, mas se absteve. Somente após a instauração de Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União, passados quase dois anos do fato, foi que a gestora representou o ex-prefeito. Nesse intervalo, a verba do PDDE foi suspensa no município.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Previsão legal

 

 

 

 

 

 

 

O MPF/AL pede a condenação de Renilde Bulhões nas sanções previstas no art. 12, III da Lei 8.429/92. Caso seja comprovada a responsabilidade da gestora, ela pode perder a função pública e ter suspensos os direitos políticos por até cinco anos, além de ser obrigada a pagar multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração como prefeita.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Saiba mais sobre o programa

 

 

 

 

 

 

 

O Programa Dinheiro Direto na Escola, criado em 1995, tem a finalidade de prestar assistência financeira às escolas públicas de educação básica. O programa visa a melhora da infraestrutura física e pedagógica das unidades e o reforço da autogestão escolar. O orçamento previsto para 2011 girou em torno de R$ 1,5 bilhão para todo o país.

 

 

 

 

 

 

 

Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio, de acordo com o número de aluno extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.


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