Opinião

Artigo: Ficha Limpa para todos indistintamente

De autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí, Sigifroi Moreno Filho
Por 06/03/2012 - 13:18

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O artigo "Ficha Limpa para todos, indistintamente" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí, Sigifroi Moreno Filho, e foi publicado na edição de hoje (06) do jornal O Dia, do Piauí:

"Vivemos sob a égide de uma Constituição, norma superior que deve fundamentar toda construção legislativa infraconstitucional, bem como sua interpretação valorativa. No arcabouço constitucional, existem aquelas normas de mais elevado conteúdo axiológico e que devem servir de parâmetro para toda e qualquer interpretação sistemática que se tente fazer das demais normas, dentre as quais está inserido o próprio princípio da moralidade.

Provocado acerca da constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/10, a popularmente conhecida Lei da Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal, por sua composição plena, concluiu que a mesma encontra fundamento na Carta Maior, determinando sua aplicação para as eleições que se avizinham.

Refutando o argumento de que o também constitucional princípio da presunção da inocência estaria sendo violado, caso se autorizasse a concreta aplicação do citado instrumento normativo complementar, nossa Corte Constitucional Superior referendou o entendimento de que, ao criar condições de inelegibilidade, aquela norma não impunha pena, mas simplesmente dava concretude ao princípio da moralidade quando de uma pretensa disputa eleitoral.

Aguardando efeitos extremamente positivos após a decisão em comento, a sociedade - que tomou a iniciativa do projeto que resultou na edição da citada lei moralizadora - é chamada a adotar novas posturas quando da escolha dos seus candidatos, justamente porque não deixarão de surgir aqueles descompromissados com a seriedade e a competência no trato com a coisa pública.

Destaquemos, assim, que a evolução iniciada com a edição da Lei da Ficha Limpa deve a todos contagiar, principalmente àqueles que dispensam o compromisso moral e ético necessário para com a res pública. Se o legislador, no âmbito do Congresso Nacional, ousou e vetou a disputa de um cargo eletivo àquele que, sob conclusões do Poder Judiciário, foi responsabilizado por determinadas condutas negativas, da mesma forma somos compelidos a concluir que estas mesmas pessoas não podem, sob qualquer argumento, manter relação com a Administração Pública, quer na condição de gestores, quer na de meros assessores.

É chegado o momento, pois, da tomada de iniciativas, tanto por parte do Executivo, como do Legislativo, nas suas mais diversas instâncias e esferas de poder, no sentido de sufragar a moralidade administrativa no nosso país, fazendo editar instrumentos normativos que impeçam que os chamados "fichas sujas" exerçam cargos em comissão ou de gestão da administração pública, em qualquer dos seus níveis.  Pensar o contrário ou manter-se inerte será uma confissão ou conluio com a ineficiência gerencial, em evidente sinal de irresponsabilidade para com o patrimônio público e desrespeito com os predicados constitucionais a que todos declararam obediência.


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