Nas mãos de Téo

Para OAB/AL, vaga no TC é de membro do MP de Contas

Omar Coêlho defende nomeação do procurador Gustavo Santos, de acordo com a Constituição
Por Assessoria OAB 01/02/2012 - 10:11

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Para OAB/AL, vaga no TC é de membro do MP de Contas

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Omar Coêlho de Mello, manifestou na tarde desta terça-feira (31), apoio ao entendimento dos membros do Ministério Público de Contas de que o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, vago com a aposentadoria do conselheiro Isnaldo Bulhões, deve ser preenchido por um Procurador do MP de Contas.

Segundo Omar Coêlho, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Tribunal de Contas de Alagoas ainda não alcançou sua composição plena, com os sete cargos de conselheiros ocupados por quatro indicados pela Assembleia Legislativa, um de livre escolha do governador, um da classe dos auditores e um da classe dos membros do MP de Contas.

“É prioritário que se realize o preceito constitucional e essa oportunidade histórica chegou. Só depois da efetivação do que prevê da Constituição poderemos admitir que as vagas passem a ser cativas, conforme entendimento do STF, afirmou Omar Coêlho.”, afirmou Omar Coêlho.

O presidente da OAB/AL lembra que a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), impetrou um mandado de segurança preventivo perante o Tribunal de Justiça de Alagoas e obteve liminar favorável. “O Judiciário já decidiu que o processo de preenchimento da vaga não pode ser iniciado para indicação de pessoa estranha à carreira de Procurador do Ministério Público Especial e determinou que o Tribunal envie ao governador a lista com os nomes dos procuradores aptos à nomeação. Assim espero que seja feito na sessão da próxima quinta-feira”, complementou o presidente da OAB/AL, referindo-se à sessão especial convocada para as 10 horas do dia 2 de fevereiro.

Na sessão, os conselheiros do Tribunal de Contas apreciarão a indicação de Gustavo Henrique Albuquerque Santos, único procurador do MPC que preenche todos os requisitos previstos na Constituição da República, já que todos os demais membros do MPC em Alagoas, que não possuem a idade mínima exigida (35 anos), renunciaram expressamente à vaga em disputa, sendo o  procurador Gustavo, portanto, o único membro do MPC/AL a disputá-la.

Por ter compromisso fora do Estado na data, Omar Coêlho designou o diretor tesoureiro da OAB/AL, Francisco Malaquias de Almeida Junior, para representar a instituição na sessão do dia 2.


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