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Partidos políticos pedem autorização para veicular propaganda partidária para 2013

Resoluções do TSE determinam que solicitação deve ser feita no ano anterior à veiculação da propaganga
Por Agência TSE 03/01/2012 - 10:37

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Logo no primeiro dia útil do ano, quatro partidos políticos solicitaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as datas para transmissão de suas propagandas político partidárias para o ano de 2013. A exibição das propagandas partidárias ocorre às quintas-feiras. 

As resoluções 20.034/1997 e 23.060/2009 determinam que o prazo para as legendas solicitarem as datas ao TSE ocorre entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao qual pretendem veicular a propaganda partidária.

O primeiro pedido de 2012 recebido pelo TSE foi do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), seguido do Partido Popular Socialista (PPS), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Democratas (DEM) – Nacional. No dia 26 de dezembro último, o Partido Comunista Brasileiro (PCB) também enviou o seu pedido. 

Caso haja dois ou mais pedidos para a mesma data, o critério de desempate será a data da petição junto ao Tribunal.

Confira abaixo as datas solicitadas por cada uma das legendas e as respectivas emissoras geradoras:

PTB
 – Na programação nacional em bloco, requer no primeiro semestre o dia 20 de junho e no segundo semestre o dia 19 de dezembro. Nas inserções nacionais, requer a veiculação de VTs de 30” ou 60” para as seguintes datas: 07 e 14 de fevereiro, 23 de maio, 13 de junho, 11 de julho, 22 de agosto, 12 de setembro e 26 de dezembro. A emissora geradora da programação em bloco do partido, tanto para TV quanto para rádio, será a Rede Globo.

PPS – Na programação nacional em bloco, requer no primeiro semestre o dia 27 de junho e no segundo semestre o dia 26 de setembro. Nas inserções nacionais, requer a veiculação de VTs de 30” para as seguintes datas: 13, 18, 20 e 25 de junho e 12, 17, 19 e 24 de setembro. Os programas de rádio do partido serão gerados pela Rádio CBN FM-RIO e de TV a Rede Globo do Rio de Janeiro.

PSDB – Para a transmissão de suas propagandas político partidárias em bloco, em cadeia nacional de rádio e TV para o ano de 2013, requer a autorização para o dia 30 de maio e para o dia 26 de setembro. A geradora do programa nacional do partido será a Rede Globo de Rádio e Televisão.

DEM – Para a transmissão de suas propagandas político partidárias em bloco, em cadeia nacional de rádio e TV para o ano de 2013, requer a autorização para os dias 6 de junho e 19 de dezembro. No caso das inserções nacionais, a legenda indicou preferência pelas seguintes datas: 14 e 23 de maio, 18 e 20 de junho, 05 de setembro, 15 de outubro e 05 de dezembro. A geradora dos programas de TV seria a EBC-TV BRASIL BRASÍLIA e dos programas de rádio a Rádio Nacional de Brasília. 

Legislação

Cabe ao TSE a autorização para a formação das cadeias nacionais e a transmissão das inserções nacionais partidárias. Até o dia 1º de dezembro de cada ano, os partidos políticos devem encaminhar à Corte a indicação das datas de sua preferência para a cadeia nacional e mídia de veiculação para as inserções, para o primeiro e segundo semestre do próximo ano. Também devem ser indicadas as emissoras geradoras.

Os partidos também devem enviar ao Tribunal, como prova para o direito à transmissão, certidão da Mesa da Câmara dos Deputados comprovando a bancada do partido na casa.

O TSE defere o tempo de propaganda partidária aos partidos com registro definitivo de seus estatutos que tenham concorrido ou venham a concorrer nas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo, em duas eleições consecutivas, representantes em no mínimo cinco Estados, obtendo, ainda, um por cento dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos.

Com as obrigações deferidas, os partidos têm autorização assegurada para a realização de um programa por semestre, em cadeia nacional, com duração de dez minutos cada, e a utilização do tempo total de 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos ou um minuto.

Finalidade

A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos.

São objetivos exclusivos da propaganda: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Ainda de acordo com a lei não podem ser veiculadas na propaganda partidária: a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.


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