PDT a serviço do governador apresenta emenda contra procuradores de Estado

Por 01/11/2011 - 00:00

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A quem interessa a nomeação de um procurador-geral do Estado que não faça parte da carreira de concursados da Advocacia Geral do Estado?
A pergunta vem a propósito de uma emenda à Constituição Estadual que tramita na Assembleia Legislativa, retirando esta prerrogativa conquistada há décadas pela categoria, não só de Alagoas como de resto em praticamente todos os Estados brasileiros.

A emenda, conforme já divulgado pela imprensa local, é de autoria do deputado Jota Cavalcante, do PDT, que a priori é partido de oposição ao governador Téo Vilela.

Ocorre que o governador está em franco e público enfrentamento com os procuradores de Estado, por conta de decisão judicial já transitada em julgado, que determina a equiparação dos subsídios da categoria aos praticados pelo Poder Judiciário, conforme preceitua a Constituição Federal, e Téo Vilela se recusa a cumprir.

Em princípio, esta emenda apenas interessaria ao governador, como forma de retaliação aos procuradores de Estado.

É vedado (proibido) ao Poder Executivo propor emenda à Constituição, prerrogativa apenas dos parlamentares. Se o governador Téo Vilela não pode propor emenda, por que a iniciativa coube justamente a um deputado do PDT? Qual o interesse do partido ou do próprio parlamentar na questão?

Cabe aos procuradores de Estado zelar pelo cumprimento da lei no âmbito dos órgãos públicos e defender o Estado – não o Governo – nas ações em que é parte, seja autor ou réu.

É uma completa insanidade, seja do governador Téo Vilela ou do deputado Jota Cavalcante – ou dos dois em conjunto, desde que este parlamentar esteja paradoxalmente a serviço do chefe do Poder Executivo – cogitar que um procurador geral do Estado que não pertença à carreira, ou seja, não concursado, venha a se prestar a desempenhar papeis incompatíveis com a dignidade e a importância do cargo, facilitando assim ações nefastas de gestores públicos no trato da coisa pública. Traduzindo: venha a acobertar ou dar aparência de legalidade a corrupção.

Nada impede, porém, que um procurador geral saído da carreira, por desvio de conduta ou de caráter, venha a se prestar a este papel. Entretanto leis severas destinadas aos servidores públicos efetivos podem ser aplicadas neste caso, inclusive com a perda do cargo público ou cassação de aposentadoria, conforme a hipótese.

Tanto o governador como o deputado Jota Cavalcante, do PDT, cometem um erro estratégico (se é que tem algo de estratégico nisso) na apresentação dessa emenda, tendo em vista não só o desentendimento existente entre o governador e a categoria, representada pela sua Associação, mas principalmente pela disposição dos procuradores de Estado em fiscalizar com rigor a aplicação de R$ 40 milhões anunciados pelo governo para recuperação das escolas públicas, com dispensa de licitação.

OAB: projeto atinge conquistas obtidas nos últimos 50 anos

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Omar Coêlho de Mello, o projeto de autoria de Jota Cavalcante pretende reduzir as prerrogativas dos procuradores de Estado, inclusive a que prevê que o cargo de procurador-geral de Estado deve ser ocupado exclusivamente por integrante da carreira.

Omar Coêlho – que presidiu a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE) por três gestões – adverte que o projeto atinge conquistas obtidas pela advocacia pública nos últimos 50 anos. “No momento que se luta pelo combate à corrupção e pelo fortalecimento da advocacia pública não é justo que Alagoas, mais uma vez, ande na contramão da história”, afirmou.

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