FDL tem contrato cancelado com Detran do Piauí

Por 16/11/2011 - 00:00

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O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) cancelou o contrato que mantinha com a empresa FDL - Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda. A decisão foi tomada após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) revelar diversas irregularidades no acordo, inclusive desrespeito à Constituição Federal. A empresa mantém um contrato idêntico com o Detran de Alagoas.

A FDL firmou contratos com diversas autarquias estaduais no decorrer da última década, todos com o mesmo teor. A empresa cobra taxas de R$ 190 dos proprietários de carros comprados através de financiamento para aplicar um carimbo no Certificado de Registro de Veículo (CRV) sinalizando que o automóvel está alienado ao banco que financiou o negócio. Se o pagamento não for feito, o proprietário não pode utilizar seu veículo. A atividade é altamente rentável porque gera despesas mínimas para a FDL, que funciona como uma espécie de cartório de registros.

O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já declarou a ilegalidade na cobrança desse serviço. Em 17 de agosto do ano passado, a Segunda Turma Recursal da Corte considerou que o pagamento da taxa não pode ser obrigatório. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, avaliou que é “ilegal a exigência de registro do contrato de alienação fiduciária em cartório como condição ao licenciamento do veículo”.

“O interesse primário no registro - além do óbvio interesse pecuniário dos associados da recorrida - está delimitado ao alienante fiduciário, que tem autonomia para decidir se quer proteger o seu negócio com mais uma garantia oponível a terceiros, até mesmo de boa-fé”, pontuou, em seu voto. Benjamim ainda frisou que o registro tem como principal finalidade a arrecadação financeira para as empresas. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Corte Superior, em decisão unânime.

ANULAÇÃO – No Piauí, o contrato firmado em 2006 estava sendo alvo de vários questionamentos na Justiça. No dia 14 de outubro deste ano, José Antônio Vasconcelos, diretor do Detran no estado, determinou a anulação do contrato. A medida teve como base parecer da PGE piauiense. Para a procuradora Lína Laura Figueiredo, o teor da documentação “não possui validade no mundo jurídico à falta de previsão legal” por infringir a Constituição Federal, o Código Civil e a Constituição do Piauí.

O posicionamento da PGE foi completamente aceito pela autarquia. Dentre vários pontos irregulares, o pacto da FDL estipulava a guarda de contratos de alienação de veículos automotores, em desacordo com o artigo 1.361 do Código Civil. “A guarda e registro de contrato de veículo com cláusula de alienação fiduciária constituem poder de polícia que não pode ser delegado a empresa privada”, explicou Vasconcelos em sua decisão de cancelar a irregularidade.

ALAGOAS – O contrato da FDL com o Detran do Piauí é idêntico ao firmado com a autarquia alagoana. A empresa conseguiu se implantar no estado durante a gestão de Ronaldo Lessa.

Entretanto, em julho deste ano o governo Téo Vilela renovou o acordo. O próprio Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) foi responsável por formular os termos do documento.

Pelo contrato, o Detran-AL é obrigado a ceder seu sistema de informática e banco de dados à FDL, além de parte da mão de obra necessária para os trabalhos. À empresa só cabe a tarefa de receber o lucro e guardar registros em depósito da própria autarquia alagoana. Em levantamento feito pelo jornal Extra, apenas em 2010 a FDL conseguiu arrecadar cerca de R$ 16 milhões com a cobrança da taxa ilegal. Com a decisão do Detran-PI, Alagoas se torna o último estado da federação a manter o contrato ilegal e imoral.

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