Relator no Supremo admite Ficha Limpa para 2012; pedido de vista adia a decisão

Por 16/11/2011 - 00:00

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Relator da ação declaratória de constitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira (9) pela validade parcial da lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012. Ele considerou problemática a aplicação para casos de renúncia com objetivo de evitar cassações, mas admitiu que condenações em órgãos colegiados servem para barrar candidaturas. Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo e adiou a decisão.

Em seu texto de 40 páginas, Fux afirmou que o mecanismo não fere o princípio da irretroabilidade –que proíbe imputar crime a fatos ocorridos antes da confecção de uma determinada lei. Ele afirmou ainda que presunção de inocência não é aplicável a impedimento de candidaturas. “Encaminho proposta ciente de que hoje embora haja aversão à judicialização da política, a reforma política do Brasil começa nesse caso”, disse o ministro no final de seu voto.

Segundo ele, apenas “uma pessoa razoável”, sem condenações por órgãos colegiados da Justiça, por exemplo, merece o direito a candidatura. “Uma expectativa é razoável quando uma pessoa é razoável, agindo com diligência, a teria em circunstâncias relevantes”, disse Fux. “É razoável a expectativa de candidatura de um indivíduo condenado por instância colegiada? A resposta é negativa.”

Em março, o Supremo decidiu que a lei, aprovada pelo Congresso em 2009, não valeu para a votação do ano passado. Nove outros ministros votariam no julgamento de hoje, já que a ministra aposentada Ellen Gracie ainda não foi substituída pela ex-ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Rosa Maria Weber, indicada por Dilma Rousseff no começo da semana. A posse deve ocorrer somente no começo do ano que vem.

Para Fux, “a presunção de inocência não pode configurar óbice à validade da lei”. Adversários da lei defendem que ela se trata de uma punição que pode impedir candidaturas sem que os réus tenham condenação transitada em julgado –ou seja, sem possibilidade de recorrer. “Para esses, haverá no máximo a expectativa de direito à candidatura”, afirmou o ministro.

Divisão - Na votação do início do ano, a Corte definiu, por 6 votos a 5, que a lei não valeu para as eleições de 2010 –mas, na ocasião, a maioria dos ministros indicou que aprovava a medida para o pleito do ano que vem. Na ocasião, Fux disse que essa era “a lei do futuro”, que “não pode ser um desejo saciado no presente”.

Na primeira votação, cinco ministros decidiram pela validade já nas eleições passadas: Cármen Lúcia, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. O relator Gilmar Mendes comandou a derrubada da lei, acompanhado por Fux, Dias Tóffoli, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso

Nesta quarta-feira (9), o Supremo observa aspectos específicos da lei. O principal deles é o que determina a interrupção das candidaturas de políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mas que ainda podem recorrer. Em seus votos no primeiro julgamento, a maioria dos ministros se ateve à premissa de que a legislação gerava uma punição menos de um ano antes do pleito, o que a Justiça Eleitoral proíbe.

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