Ministro do TSE rejeita as contas do prefeito de Novo Lino, Everaldo Barbosa

Por 19/10/2011 - 00:00

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O Ministro Marco Aurélio confirmou decisão do TRE de Alagoas em 2009 e rejeitou o recurso especial eleitoral do prefeito de Novo Lino Everaldo Barbosa (PMN), mantendo a prestação de contas referente aos gastos de campanha de 2008 rejeitadas, onde Everaldo se elegeu prefeito. Se o Pleno seguir o voto do relator Everaldo estará fora do páreo nas disputas eleitorais de 2011, alem de perder o cargo para o segundo colocado se for julgado antes das próximas eleições do próximo ano.

Nas informações prestadas pela instância eleitoral alagoana ao ministro-relator, o Gabinete prestou as seguintes informações: O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas rejeitou a prestação de contas relativa à campanha eleitoral de 2008. O TRE reiterou que “verificadas irregularidades que prejudicam a confiabilidade e a consistência da contabilidade de campanha, é de rigor a rejeição da prestação de contas apresentada”.

Diante da decisão da corte eleitoral regional, o prefeito de Novo Lino ingressou com embargos de declaração, peça jurídica equivocada, segundo o juiz Francisco Malaquias que foi relator do processo em Alagoas. Foram desprovidos, pois, embargos é para esclarecer a decisão e não de reformá-la” justificou o juiz em sua decisão.

Nas razões do especial junto ao TSE, interpôs com alegado fundamento na constituição federal, código civil e legislação eleitoral e apontou divergência jurisprudencial, que é quando se observa as decisões de órgão eleitoral de outros estados.

Evocando erros da decisão negativa, Everaldo Barbosa sustentou haver o Regional proferido julgamento fora dos limites do pedido, ao desaprovar as contas com base em outros vícios mencionados pelo setor técnico. Aduziu cerceamento de defesa. Assinalou erro na valoração das provas trazidas, ante a possibilidade de realizar-se contrato de comodato com o simples possuidor do veículo e presente o fato de a doação ter sido lançada na apresentação da contabilidade.

Baseando nestas alegações requereu o provimento do recurso, para as contas serem aprovadas. O Ministério Público Eleitoral apresentou contrarazões ao TSE. Em peça de sete páginas, preconizou o não conhecimento ou o desprovimento do recurso especial, mantendo as contas desaprovadas.

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