Estado vai pagar R$ 42 milhões em precatórios

Por 21/09/2011 - 00:00

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Se depender do Tribunal de Justiça do Estado, responsável pela gestão dos precatórios, o crédito de R$ 42 milhões poderá ser liberado nos próximos 15 dias. Os primeiros processos na fila para receber são os do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas (Ipaseal). Das 250 pessoas do Instituto com direito ao crédito, apenas 25 receberam. Mas este montante irá beneficiar ainda procesos do TRT e TRF da 5ª Região.

Segundo o juiz coordenador dos precatórios, Diógenes Tenório, apesar do processo ter ficado muito tempo parado, o TJ tenta agilizar esses pagamentos. Porém, avalia que por ter sido "colocado na mala do esquecimento", muitas dúvidas surgiram e que antes de tomar qualquer medida a comissão decidiu que é preciso fazer novos levantamento e resolver as pendências. Para o coordenador, os problemas vão desde o calendário de pagamento, a quantidade de demandantes, seus valores entre outros. "Estamos atendendo a uma ordem do CNJ e após o levantamento, se tudo estiver correto entre 10 e 15 dias o crédito poderá ser liberado. Queremos rapidez, mas com responsabilidade", afirmou Diógenes Tenório.

O magistrado disse que que não tomará decisão precipitada, pois poderá acarretar em outros pro-blemas. Ele explica que se pagar a menos o beneficiário poderá recorrer e ser ressarcido, mas caso contrário, se pagar a mais o Estado não tem como rever o dinherio já que fica difícil devolver valores.

Quem está confiante que dessa vez os processos, que que se arrastam desde 1989, e será concluído é Fernando Antônio Targino Gama que faz parte da comissão de servidores do Ipaseal. Segundo ele, a informação é de que todos os meses o Estado recolhe 1 e meio por cento de sua Receita líquida para pagamento de precatório. E após a vinda da ministra Eliana Calmon a Alagoas ela colocou "a coisa" nos eixos.

Ele relembra que houve um avanço em relação aos precatórios, pois antes não existia setor de pagamento desse crédito, e agora já existe. Para o ex-servidor, há boa vontade por parte da comissão responsável pelo pagamento, mas falta ação. “Na última reunião fomos informados que tem divergência sobre números de processos, em ofício de 1992 era um valor e em 1994 como houve conversão do real o total era outro. Acreditamos que agora o TJ tem como ver os enxertados na folha e que-remos celeridade", afirmou.

Targino afirmou que tem notado sinceridade por parte dos responsáveis pelo pagamento. “Todos nós precisamos receber, independente da classe social que ocupa. As planilhas estão prontas e na hora que o TJ quiser pode efetuar o pagamento. Se fôssemos nós que devêssemos a justiça iria atrás” compara.

O ex-servidor disse que não estão buscando nada ilegal, apenas querem que a lei seja cumprida já que se não pagar o primeiro da fila trava quem está atrás. "Queremos apenas receber e que os outros também sejam beneficiados". Agora, a responsabilidade pela gestão dos precatórios é o Tribunal de Justiça.

LEI DELETÉRIA - Em agosto desse ano, a Ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de justiça, convocou a Brasília o governador Téo Vilela e o presidente do TJ, desembargador Sebastião Costa Filho, para juntos buscarem uma saída jurídica para o problema. Na ocasião, ela questionou a constitucionalidade da lei que criou os chamados "precatórios" em Alagoas, e classificou-a de deletéria (danosa). "Não posso interferir na política de pagamentos de Alagoas, mas tenho a obrigação de defender a boa prática de pagamento. Verificaremos junto ao Governo a existência de práticas deletérias que fazem com que o Judiciário seja atingido", destacou a corregedora do CNJ.

Vale ressaltar que na devassa feita pela equipe do CNJ nos processos judiciais chamados de "precatórios" de Alagoas foram detectadas várias irregularidades nos pagamentos desses créditos alimentícios devidos aos servidores estaduais. Além de pagamento em duplicidade e enxertos na lista dos beneficiados, a equipe do CNJ constatou a existência de enxertos na lista dos funcionários e pior: alguns membros do próprio TJ receberam 100% de seus créditos, quando os demais servidores recebem entre 30% e 20% dos "precatórios".

ALERTA - É bom lembrar que estes ceréditos são os precatórios de fato e de direito, que são geridos pelo Tribunal de Justiça, como determina a Constituição Federal. Não confundir com os créditos judiciais tramsitados em julgado, conhecidos como “precatórios” e que contemplam mais de 20 mil servidores públicos. Esses são créditos alimentícios negociados por escritórios de advocacia e o pagamento é feito através da Secretaira Estadual de Fazenda.

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