Mano terá que devolver área invadida em União

Por 11/08/2011 - 00:00

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Manoel Gomes de Barros, o Mano, terá que desocupar as terras que invadiu em União dos Palmares após as enchentes de junho de 2010. O Minis-tério Público Federal (MPF) determinou que os órgãos ambientais e as prefeituras dos municípios atingidos pelas inundações regularizem as áreas de preservação permanentes (APPs), impedindo novas construções nessas regiões.

Com a decisão, Mano perderá as terras que incorporou irregularmente a sua propriedade.
O ex-governador se aproveitou do desastre ocorrido no ano passado e invadiu cerca de três mil terrenos pertencentes às vítimas da enchente. A área se estende pela rua Demócrito Gracindo, po-pularmente conhecida como rua da Ponte. No local havia diversas casas que foram completamente destruídas pelas águas. A região ficou desocupada já que os moradores não voltaram às suas terras porque não possuíam dinheiro para reconstruir as casas. Além disso, as propriedades são às margens do rio Mundaú, sendo classificadas como APP, o que proíbe qualquer construção no local.

Mas a área não foi deixada de lado. Mano decidiu avançar seu cercado em cerca de 100 metros, incorporando ilegalmente à sua propriedade rural os terrenos no qual antes estavam construídas as casas das vítimas. O argumento do ex-governador é de que as terras pertenciam ao seu pai e teriam sido indevidamente ocupadas. Entretanto, as casas estavam construídas no local há cerca de 40 anos, o que invalida a explicação de Mano.

Até mesmo o deputado estadual Judson Cabral (PT), em recente visita à União dos Palmares, reprovou a ação. "Se essas terras pertencem ao pai do ex-governador Manoel Gomes de Barros, que ele [Mano] comprove na Justiça. (...) Entendo que houve invasão, ou então que o Mano comprove tudo isso juridicamente. É grilagem", afirmou à época o parlamentar, que é membro da comissão de Reconstrução da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE). Cabral visitou a região em companhia de Genisete Lucena, presidente municipal do PT, e do promotor de Justiça Tácito Yuri para avaliar a situação estrutural do município.

PRESERVAÇÃO - A recomendação do MPF determina que as pre-feituras delimitem as APPs que margeiam os rios federais, que é justamente o caso do rio Mundaú. De acordo com o Código Florestal e reso-luções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), nessas áreas não é permitido desmatar a vegetação nativa. A intenção é preservar as áreas verdes para evitar novos desastres.

As cercas de Mano se encerram bem próximo às margens do rio Mundaú, invadindo exata-mente essas APPs. A le-gislação vigente só permite construção em áreas de proteção quando há necessidade de cons-trução de residências, utilidade pública ou interesse social. O caso de Mano não se encaixa em nenhuma dessas possibi-lidades. A invasão do ex-governador tem como único objetivo ampliar a área de sua fazenda, objetivando gerar mais lucros particulares.

Em notícia divulgada por sua assessoria, o MPF ainda informou que o poder público será obrigado a demolir as cons-truções irregulares nessas áreas, sem pagar qualquer indenização. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e as prefeituras têm o prazo de nove meses para regularizar todas as áreas de proteção.

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