Sentenciado em Alagoas, Danilo Dâmaso deve ser condenado também no Pará

Por 31/08/2011 - 00:00

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O ex-prefeito de Marechal Deodoro, que em 2007 foi condenado por desviar R$ 37 milhões dos cofres públicos, será transferido para a carceragem da Polícia Federal em Belém. Ele foi preso esta semana em Alagoas a pedido da justiça do Para, onde é acusado de desviar R$ 17 milhões junto com o filho Liberalino Dâmaso, atual prefeito de Vitória do Xingu, que também foi preso pela PF naquele Estado.

Danilo foi denunciado em 2005 e condenado em 2007 por improbidade administrativa. A sentença, prolatada pelo juiz Sóstenes Alex, foi resultado de uma ação impetrada em maio de 2005 pelo Ministério Público Estadual. A pena foi a perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e ressarcimento dos R$ 27 milhões roubados do município. Todos os bens do ex-prefeito estão indisponíveis.

Na época, Danilo recorreu da sentença, mas até agora o recurso não foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Segundo a promotora Maria Aparecida Carnaúba, que funcionou no processo, pesam contra o ex-prefeito as acusações de compra de material sem licitação, além de aquisição de produtos de empresas inativas. As acusações tiveram como base um relatório da Controladoria Gral da União (CGU) e o processo contou com o apoio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gecoc), do Ministério Público Estadual.

Segundo apurou a Polícia Federal, a quadrilha liderada por Danilo Dâmaso desviou recursos públicos em Marechal Deodoro para aplicar no Pará, onde criou empresas fantasmas e laranjas para ganhar licitações fraudulentas na prefeitura de Vitória do Xingu, administrada pelo filho Liberalino. A PF do Pará também descobriu que as empresas fantasmas de Danilo eram sempre beneficiadas através da manipulação de licitações e contratos fraudulentos que lesaram a prefeitura de Vitória do Xingu em mais de R$ 17 milhões.

Danilo Dâmaso já havia sido denunciado em processos judiciais por outras condutas ilícitas também ocorridas no exercício de sua função pública. Foi denunciado pelo Ministério Público Federal, pelos delitos de formação de quadrilha (art. 288, CP), falsidade ideológica (art. 299, CP), uso de documento falso (art. 304, CP), corrupção passiva (art. 317, CP), advocacia administrativa (art. 321, CP), além de ter sido inserido nos art. 9º, I, VI e X; 10, VI, VIII, IX e XII; 11, inc. I e IV da Lei de Improbidade Administrativa.

No Pará, Damaso também foi indiciado por crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/06, art. 6º), bem como, crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 1º, IV e 2º, IV), a partir de inquérito instaurado pela Superintendência da Polícia Federal de Altamira.
"A conduta do acusado, durante sua atuação como gestor municipal, sempre foi permeada por inúmeras irregularidades, com fortes indícios de enriquecimento ilícito", relembram os promotores de Justiça, citando ainda a prisão de Damaso durante a "Operação Guabiru", desencadeada pela Polícia Federal.

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