Juízes se dizem inocentes e negam existência de fraude

Por 09/11/2011 - 00:00

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Os sete juízes acusados de omissão e negligência no golpe do seguro obrigatório de veículos automotores (DPVAT) negam as acusações da Corregedoria-Geral de Justiça e culpam o próprio Tribunal de Justiça por irregularidades existentes nos Juizados Especiais de Arapiraca, origem dos processos que acabaram em escândalo. Orlando Rocha Filho, Almir Hilário, John Silas, George Leão, Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, Aderbal Mariano da Silva e Jandir de Barros Carvalho se dizem inocentes e garantem que agiram dentro da legalidade.

“Somos todos vítimas de injustiça que decorre da falta de conhecimento e análise detalhada do caso. Muita gente fala a respeito do caso, muita gente comenta, muitos colegas criticam e fazem farra com o assunto, mas poucos conhecem a matéria. A nossa associação de classe jamais se manifestou em nosso favor”, diz trecho da peça de defesa do grupo. Os magistrados – todos integrantes da Turma Recursal de Arapiraca - também negam a existência de golpe contra o DPVAT. Alegam que se houve irregularidade nos mais de dois mil processos examinados, ocorreu na fase de execução, “portanto, fora do alcance jurisdicional da Turma Recursal”.
Em sua defesa, os juízes explicam que a quase totalidade dos processos submetidos à Turma Recursal se refere a pedidos de complemento de indenização, visto que as seguradoras nunca pagam os valores na sua totalidade. O grupo esclarece que nessas circunstâncias, a existência de irregularidades só pode ocorrer na origem do processo, junto aos Juizados Especiais, nunca no órgão de recurso.

ACIDENTE FORJADO - Eles alegam que a única hipótese de fraude reside na eventual fabricação de algum sinistro, quando pessoas inescrupulosas forjam acidentes de trânsito para se beneficiar do seguro, que atualmente é limitado a R$ 13.500,00. Antes de 2007 o teto era equivalente a 40 salários mínimos o que fazia levar o máximo até a mais de R$ 20.000,00 com os acréscimos legais. É o caso concreto de um cidadão que teve uma perna amputada por problemas decorrentes do diabetes e pediu indenização alegando ter sido vítima de acidente de trânsito. “Nesses casos, caberia às seguradoras investigar o fato, não à justiça, e muito menos à Junta Recursal, cuja atribuição é puramente jurisdicional”, alegam.

A grande maioria dos processos questionados pela Corregedoria de Justiça diz respeito a pedidos de pessoas portadoras de algum tipo de mutilação. Elas comparecem à autoridade policial, registram um Boletim de Ocorrência dando conta de haverem sofrido acidente de trânsito e, depois, vão ao IML para se submeter a exame pericial, cujo laudo reproduz a situação apresentada pelo examinado. Daí vão às seguradoras e recebem parte da verba indenizatória.

Como o pagamento era sempre incompleto, recorriam ao Judiciário postulando a diferença. Por ser matéria puramente de direito, a justiça reconhece que a vítima do acidente tem direito ao recebimento da diferença pleiteada, salvo quando fulminada a pretensão pela prescrição. “Portanto, o caso envolve vítimas de acidentes de trânsito que receberam apenas parcialmente o valor das indenizações por conta do Seguro DPVAT passaram a ir à Justiça para o recebimento das diferenças respectivas”, destacam os magistrados acusados.

INDENIZAÇÃO - Entre as irregularidades anunciadas pela Corregedoria de Justiça consta uma indenização perto de R$ 200 mil, quando o teto do seguro é de R$ 13.500,00. Segundo os juízes, esse processo tem origem em uma ação de cobrança de Seguro Facultativo, não do Seguro DPVAT. O grupo alega que em caso de morte, que foi exatamente o fato, há regras definidas pelo próprio STJ. E houve a condenação no Juízo de 1º Grau de valor apropriado e compatível com a apólice. “Mesmo assim a Turma Recursal julgou o recurso e reduziu o valor da indenização”.

O relatório da Corregedoria de Justiça também levanta suspeita sobre o acúmulo de processos no Primeiro Juizado Especial Cível e Criminal, enquanto o 2º JECC praticamente não atuou nessas ações, o que sugere um direcionamento dos processos. Sobre essa questão, os juízes lembram que a competência dos dois Juizados em Arapiraca é territorial. “Portanto, sendo os autores residentes no território de jurisdição do 1º JECC é lá ou para lá que as ações são remetidas. Assim, quem estabelece a competência, seja do 1º JECC, seja do 2º JECC é a parte quando declara o seu endereço. Não há um setor ou um servidor encarregado de promover as distribuições”.

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