Juiz diz que regulamentação excessiva acaba com liberdade profissional

Por 11/08/2011 - 00:00

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Como se observou na última avaliação do Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, quase 90% dos candidatos foram reprovados e praticamente uma centena de faculdades Brasil a fora estão sendo criticadas. Durante entrevista ao jornal Extra o magistrado Oduvaldo Persiano fala das polêmicas que envolvem a avaliação da Ordem e sobre a decisão do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, que em parecer tornou público que o Exame da OAB viola princípios constitucionais.

Oduvaldo Persiano disse que não cabe a ele julgar a capacidade dos cursos de di-reito, pois o MEC autoriza a criação do curso, ou seja, a entidade deve merecer credibilidade e respeito. "O órgão que cabe fiscalizar ou avaliar previamente a estrutura da pretendente à tarefa escolhida e seu desempenho no dia-a-dia, (incluindo-se a OAB como re-presentante da classe), não pode penalizar o aluno, ao final da etapa, o bacharel em direito, impedindo-lhe de exercer a profissão que com o esforço e dedicação se lançou."

O magistrado ainda enfatiza que é preciso pensar nos gastos que os pais efetuam durante os 10 períodos de frequência às aulas e o longo tempo de aprendizado. Oduvaldo cita uma passagem que mostra o vício da inconstitucionalidade frente determinados princípios constitucionais. "Veja o que diz o art 5º, da Carta da República, em seu inciso 13: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelece."
O juiz constata que o parecer do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi extremamente fundamentado e se harmoniza induvidosamente com o sentido de mi-lhares de jovens e com o pensamento de forte corrente de opinião pública. "Sou contra esse exame carrasco que expõe ao ridículo um infinito número de candidatos que terminam o curso de direito", sentenciou.

O parecer de Rodrigo Janot é afirmativo: "Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público." Na sequência Janot fala: "O Exame da Ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação."

Mais críticas - Oduvaldo Persiano comentou que por mais de duas décadas, incluindo dois anos como estagiário, e acentuado período como ma-gistrado, muitos advogados atuantes e competentes não se submeteram a essa cruel e inaceitável regra (Exame da OAB). "Temos nas composições dos nossos Tribunais (Superiores e Regionais), conceituados ma-gistrados, cujas decisões não merecem reparos, que não fize-ram tal avaliação."

Persiano relatou que por inúmeras vezes teve que indeferir petições iniciais em várias comarcas, inclusive em Maceió. "Fui forçado a adotar esse atitude, porque advogados que haviam prestado esse Exame da Ordem, não foram felizes quando peticionaram. Vejo que erros grosseiros cometidos, não fora o meio correto ao seu passaporte para o mundo da advocacia."

O magistrado finalizou seus posicionamentos dizendo que seria conveniente lembrar a opinião de juristas renomados como Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins: "Uma forma muito sutil pela qual o Estado por vezes acaba com a liberdade de opção profissional, é a excessiva regulamentação."

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