OAB arrecada cifras milionárias no exame unificado

Por 17/08/2011 - 00:00

ACESSIBILIDADE


A discussão so-bre a inconstitucionalidade do exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai além desse quesito. É o caso do montante arrecadado pela instituição durante as três avaliações rea-izadas anualmente para que o bacharel em direito tenha o pré-requisito "legal" para exercer as atividades de advogado.

Vários advogados de carreira e magistrados afirmam que a prova é elitista, abusivamente inconstitucional e arrecadadora. Numa conta simples é possível perceber quanto a Ordem dos Advogados do Brasil arrecadou na última prova: é só multiplicar o valor da inscrição (R$ 200,00), pelo número de candidatos, que no último exame nacional foi de cerca de 120 mil. O cálculo final chega a R$ 24 milhões.

Vale ressaltar que são feitos três exames anualmente. Respeitando o critério que alguns têm mais ou menos inscritos, a soma do volume de dinheiro arrecadado pode ultrapassar os R$ 60 milhões por ano.

Questionamentos são colocados à prova, quando o assunto é a receita desses valores, onde essa verba é investida e quem fiscaliza toda essa dinheirama. O exame da Ordem se tornou uma verdadeira caixa preta em todo o país.

Em recente entrevista ao jornal Extra o juiz aposentado Oduvaldo Persiano disse que a regulamentação excessiva acaba com a liberdade profissional e completou relatando que o exame da Ordem dos Advogados expõe ao ridículo infinito número de candidatos que terminam o curso de direito.

INSCOSTITUCIONALIDADE - O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot enviou ao STF parecer em que considera inconstitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil por violar o direito ao trabalho e a liberdade de profissão, garantidos pela Constituição Federal.
"Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público", afirmou Janot no parecer.

A faculdade é de Direito, não é de Advocacia

Everaldo Damião
advogado e jornalista

Concordo com o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) de que o Exame da Ordem é de natureza constitucional, visto que "para alcançar o grau de bacharel em Direito, o aluno submete-se as cons-tantes avaliações da Faculdade, até ser declarado apto para o exercício profissional da atividade que exija tal diplomação; ao passo que para ser Advogado é necessário que o bacharel em Direito se submeta ao Exame de Ordem, situação distinta daquela meramente acadêmica". Tal posição do IAB tem respaldo na Constituição Federal que exige Concurso Público na Carreira Jurídica, como Magistratura, Ministério Público, Defensoria e Procuradoria dos Estados e dos Municípios. Porém, faço restrição sobre o Provimento da OAB, quanto ao Exame da Ordem, por criar situações discriminadoras e preconceituosas, tanto contra as Faculdades quanto aos postulantes à Advocacia. Claro que essas "situações" não são intencionais, por parte do Conselho Federal da OAB. Mas elas existem de fato.

Também, ninguém pode negar que o advogado mal formado, escrevendo e pleiteando ações erradas, não venha causar prejuízos à Justiça. Mas, deve-se reconhecer que o Exame da Ordem estar servindo para compelir as faculdades a ministrar um Ensino Jurídico de boa qualidade. Mas, não é esse o papel da OAB. Não lhe cabe o direito de exigir a "perfeição" dos postulantes à advocacia, quando se sabe que muitos advogados, com vários anos de profissão, não seriam capazes de obter aprovação nas "provas" elaboradas pela Entidade de Classe, pelo rigor das "teorias" exigidas e pelas "pegadinhas" introduzidas nas questões, as quais não são utilizadas pelos Professores nas faculdades. Não esquecendo a exigência absurda de não permitir que o candidato aprovado numa das etapas do exame, possa prestar apenas novo exame na etapa que em foi eliminado. Ora, se existem duas etapas (a primeira como prova teórico-objetiva e a segunda como prática-subjetiva), não se pode obrigar o bacharel a repetir a mesma etapa sobre a qual já foi aprovado. Isso me cheira "imoralidade", já que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal, art. 8º) não fixa tal exigência, sendo esta apenas uma regra regulamentada por Provimento do OAB.

Imagino que o exame da Ordem busca demonstrar a "incapacidade institucional e funcional" do Ministério da Educação no cumprimento da missão de fiscalizar a qualidade do Ensino Jurídico no Brasil. A impressão que tenho é que a OAB aplica "provas" com o propósito de "eliminar" o bacharel da concorrência na Advocacia, desvalorizando o ensino jurídico adquirido por ele na faculdade. E não deve ser este o objetivo da Ordem. Pois, segundo Levi Carneiro, ex-presidente da OAB, com vasta experiência na docência superior, "a maior parte dos casos comuns de advocacia não exige do advogado predicados excepcionais de inteligência ou de cultura... Mas o que todos os casos reclamam, de momento a momento, é atenção contínua e desvelada" [...] "As escolas superiores de Direito e o foro judicial são vasos comunicantes. O descalabro do ensino jurídico repercute no foro; a anarquia forense reflete-se no ensino jurídico. Nos dois vasos comunicantes, o nível vai baixando simultaneamente...". Já Ruy de Azevedo Sodré diz: "o primeiro dever que a profissão impõe aos que nela ingressam é, sem dúvida, o bem conhecê-la. Não se pode, em verdade, exercer uma profissão, desconhecendo-lhe os deveres, as regras de conduta, as prerrogativas". [...] "O Código de Ética, que é o nosso "Vade-Mecum", torna-se, mercê dessa independência, a nossa melhor garantia".

Aliás, o que se deve auferir na qualificação profissional da Advocacia, além do saber jurídico, deve ser o domínio amplo sobre o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética, cuja norma norteia o "múnus público" a ser exercido pelo advogado, de modo a servir melhor à sociedade, "sem cortejar nobre ou poderoso", como ensina Ruy Barbosa. Por fim, anoto a frase de Tristão de Athayde: "O excesso de Direito se converte em negação da Justiça". E, citando o Barão Holbach (Paul-Henri Thiry), vou mais além: "Quem só direito estuda, não sabe direito". Afinal, de acordo com Clóvis Beviláqua: "A Lei não é o Direito. O Direito é mais que a Lei"...
Pensemos nisso! Por hoje é só.

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