PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Ministério Público de Contas apura doações de recursos ao CSA e CRB

Por Redação 28/08/2019 - 16:54

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Bruno Fernandes
Jogo entre CSA e CRB na final do Alagoano 2018
Jogo entre CSA e CRB na final do Alagoano 2018

O Procurador-geral do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), Gustavo Henrique Albuquerque Santos, instaurou nesta quarta-feira, 28, Procedimento Ordinário (PO) no qual requisita à Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude de Alagoas cópias integrais dos autos relativos ao repasse de recursos financeiros ao CSA e ao CRB.

A Secretária Claudia Anicleto Caetano Petuba tem 10 dias úteis para apresentar a documentação e informações requisitadas.

No início desse mês, notícias veiculadas na imprensa alagoana relataram o repasse às agremiações esportivas CSA e CRB de R$ 1,5 milhão e R$ 1,2 milhão, respectivamente, pelo Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

Há 15 dias, o Procurador-geral do MPC/AL expediu ofícios ao Governador Renan Filho e à Secretária de Estado, Claudia Petuba, solicitando informações com urgência acerca dos repasses destinados ao CRB e CSA.

Tal liberalidade vai de encontro, aparentemente, ao entendimento proferido pelo Tribunal de Contas de Alagoas formulado em abstrato na consulta que tratava de caso similar, publicada Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas de 29 de maio de 2019.

Em resposta, a Secretaria enviou apenas o requerimento de patrocínio do CSA e CRB; o encaminhamento do requerimento pela Secretária de Esportes à Procuradoria-Geral do Estado; os despachos da Procuradoria-Geral do Estado; certidões relativas ao CSA e CRB; extrato do contrato publicado na imprensa oficial; cópia do Decreto n. 67.172/2019 referente à suplementação orçamentária para a Secretaria.

A documentação remetida ao Ministério Público de Contas não contemplou sequer o contrato de patrocínio celebrado, atendendo parcialmente à solicitação, o que ensejou reiteração do pedido.

Sobre as doações aos clubes alagoanos, o Procurador-geral do MPC/AL lembrou que, em recente consulta feita pelo Prefeito de Penedo, Marcius Beltrão, em caso similar, a Corte de Contas entendeu que a administração municipal pode repassar recursos públicos, por meio de subvenções sociais, apenas às entidades de desporto sem fins lucrativos, não profissionais, de caráter educacional, mediante autorização por lei específica.


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