COVID-19

Renan Filho sanciona lei que obriga uso de máscaras em Alagoas

Por Bruno Fernandes 20/04/2021 - 12:47
Atualização: 20/04/2021 - 15:22

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Agência Câmara
Uso de máscara é obrigatório e descumprimento pode gerar multa
Uso de máscara é obrigatório e descumprimento pode gerar multa

O governador Renan Filho (MDB) sancionou na noite de segunda-feira, 19, a lei Nº 8.407 que torna obrigatório o uso da máscara de proteção enquanto durar a pandemia. A decisão se aplica para a utilização de máscara em espaço público e já entra em vigor a partir da publicação.

O projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Estado torna obrigatório uso de mascaras em: vias públicas; Parques, praças e praias; Pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; Repartições públicas.

Além destes, os estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas também se torna obrigatório.

Quem descumprir a obrigatoriedade estará sujeito ao pagamento de multa, a ser definida em regulamento pelo Poder Executivo Estadual. Essa multa deverá ser aplicada somente após uma advertência anterior. A condição econômica do cidadão deve ser considerada.

Pessoas do espectro autista, com deficiências intelectual e/ou sensoriais ou qualquer outra deficiência que impeça de se fazer o uso adequado da máscara de proteção facial, bem como crianças com idade abaixo de 3 anos, estão fora da obrigatoriedade prevista pela Lei.

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