COVID-19

Justiça derruba autorização para entidades comprarem vacinas

Desembargador citou possível 'subversão de critério de priorização' caso iniciativa privada possa adquirir vacinas sem doar ao SUS
Por R7 07/04/2021 - 22:23
Atualização: 07/04/2021 - 22:30

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Somente após a imunização destes grupos é que as empresas poderiam utilizar metade das doses  para doar a outras pessoas.
Somente após a imunização destes grupos é que as empresas poderiam utilizar metade das doses para doar a outras pessoas.

A Justiça Federal derrubou nesta quarta-feira (17) a liminar concedida pela 21ª Vara Federal do DF que autorizou dez entidades privadas a importarem vacinas contra a Covid sem a obrigação de repassá-las ao SUS (Sistema Único de Saúde), como determina a lei atual de compra de vacinas pela iniciativa privada.

A decisão foi concedida pelo desembargador e presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, veio após pedido da União. Proferida no dia 25 de março, a decisão considerou inconstitucional o trecho da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que determinava a doação de todas as vacinas compradas por empresas enquanto o Brasil não vacinasse os grupos prioritários contra a covid-19.relacionadas_esquerda

Ainda de acordo com a lei sancionada, somente após a imunização destes grupos é que as empresas poderiam utilizar metade das doses compradas para doar a outras pessoas ou vacinar seus funcionários, enquanto a outra metade também seria destinada ao SUS. As vacinas não podem ser vendidas. O juiz ainda sustentou que a lei é insuficiente para cumprir o papel de garantir o direito fundamental à saúde e à vida dos brasileiros.

O desembargador Sabo Mendes, por sua vez, considerou equivocada a interpretação de Spanholo sobre o termo "doação" na lei sobre compra de vacinas e considerou o trecho claro no sentido de que, considerando o cenário de escassez dos produtos, todos os imunizantes adquiridos por entidades privados devem ser utilizados na imunização de grupos prioritários.

Ele também citou argumento do governo federal contra as liminares pelo desrespeito à prioridade destes grupos, mais vulneráveis à covid-19. "Representaria um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde, notadamente a equidade e a universalidade", pontuou.


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