PANDEMIA

Agreste e Sertão voltam à fase vermelha; Maceió regride para a laranja

Por José Fernando Martins 07/03/2021 - 17:22
Atualização: 07/03/2021 - 22:04

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O governador Renan Filho
O governador Renan Filho

O governador Renan Filho anunciou na tarde deste domingo, 7, novas medidas restritivas para combater o avanço da covid-19 em Alagoas. O anúncio acontece quatro dias após o estado sair da fase azul e regressar para a amarela.

Com as novas mudanças, as regiões do Sertão e Agreste farão parte da fase vermelha. O restante do estado, incluindo a capital alagoana, irá para a fase laranja. 

Na live, transmitida pelas redes sociais, o governador aproveitou para pedir a colaboração da população para evitar comportamento de risco. 

Ainda conforme Filho, o planejado é que até o final de abril, pessoas a partir de 60 anos já estejam vacinadas. "É importante que essas pessoas fiquem em casa até lá", frisou.

Autonomia

O presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), prefeito Hugo Wanderley, que participou da coletiva, disse que os prefeitos têm autonomia para alterar funcionamento de feiras livres, acesso a praias e outros locais de lazer, e muitos já se anteciparam determinando medidas mais restritivas. 

Mais uma vez o governador lembrou que desde o início da pandemia, Alagoas pulou de 186 leitos de UTI para 308 novos, em todas as regiões e tem feito trabalho integrado com os municípios para criar mais leitos, dentro da capacidade do Estado.

O secretário de Saúde, Alexandre Ayres, lembrou que a população ainda não entendeu que precisa ser protagonista nesta luta e colaborar com as medidas protetivas e de higiene porque a velocidade de propagação do vírus é maior que a capacidade humana.

“É preciso que todos colaborem nesse esforço de isolamento para que o número de mortes não aumente e o Estado possam atender a todos que precisarem de um leito”, concluiu o governador fazendo um apelo dramático à consciência de cada alagoano.

Regiões Sanitárias

Integram a 7ª Região Sanitária: Arapiraca, Batalha, Belo Monte, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, São Sebastião, Taquarana, Traipú, Major Isidoro, Olho d’Água Grande e Jacaré dos Homens.

A 8ª Região Sanitária é formada pelos municípios de Belém, Cacimbinhas, Estrela de Alagoas, Igaci, Maribondo, Minador do Negrão, Palmeira dos Índios e Tanque d’Arca. A 9ª: Canapi, Carneiros, Dois Riachos, Maravilha, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema, São José da Tapera e Senador Rui Palmeira. E a 10ª: Água Branca, Delmiro Gouveia, Inhapi, Mata Grande, Olho d’Água do Casado, Pariconha e Piranhas.

Conforme o Art. 3º do Decreto Nº 73.518 fica autorizado o funcionamento na Fase Vermelha de:


I – os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; 

II – serviço de call center; 

III – os estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas; 

IV – distribuidoras e revendedoras de água e gás; 

V – distribuidores de energia elétrica; 

VI – serviços de telecomunicações; 

VII – segurança privada; 

VIII – postos de combustíveis; 

IX – funerárias; 

X – estabelecimentos bancários e lotéricas; 

XI – clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais; 

XII – lojas de material de construção e prevenção de incêndio; 

XIII – indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores; 

XIV – lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população; 

XV – oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;

XVI – papelarias, bancas de revistas e livrarias;

XVII – estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários;

XVIII – concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente;

XIX – lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras;

XX – padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;

XXI – bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas;

XXII – restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;

XXIII – qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário publicado por meio da Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU Nº 005/2021, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos;

XXIV – templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade; 

XXV – transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas.

De acordo com o Art. 4º do Decreto, fica autorizado o funcionamento na Fase Laranja:


I – todos os setores autorizados na Fase Vermelha;

II – salões de beleza e barbearias;

III – templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade;

IV – shopping centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;

V – bares e restaurantes, funcionando com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

VI – transporte intermunicipal e turístico com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

VII – marinas e clubes náuticos, vedado o seu funcionamento a partir das 17 (dezessete) horas de sexta-feira até as 6 (seis) horas de segunda-feira; e

VIII - As academias, clubes e centros de ginásticas com 30% (trinta por cento) de sua capacidade.

Já o Art. 5º estabelece que bares, restaurantes, receptivos e praças de alimentação de shopping centers, galerias e similares, lojas de conveniência em posto de combustíveis, bem como qualquer atividade de comércio nos logradouros públicos que vendam bebida alcoólica e atividades de comércio na faixa de areia das praias, terão restrição no horário de seu funcionamento diário:

I – abertura as 6 (seis) horas, com obrigatoriedade de fechamento as 20 (vinte) horas, de segunda a sexta-feira; e

II – vedado o funcionamento a partir de 20 (vinte) horas da sexta-feira até as 6 (seis) horas da segunda-feira.

O Art. 6º estabelece que as lojas, galerias e centros comerciais e os shopping centers, em todo o estado de Alagoas, terão o seguinte horário de funcionamento:

I – lojas localizadas no bairro do Centro funcionarão das 9h as 17h, durante a semana, e das 8h as 13h, no sábado;

II – lojas de rua e galerias funcionarão das 10h as 19h, de segunda a sábado; e

III – shopping centers funcionarão das 11h as 21h.

Números

A restrição é devido Alagoas atingir 70% da taxa de ocupação de leitos de UTI para pacientes infectados pelos novo coronavírus. O Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), deste domingo, 7, confirmou mais 617 novos casos. 

Dessa forma, o estado tem um total de 135.566 casos confirmados do novo coronavírus até o momento, dos quais 3.124 estão em isolamento domiciliar. Outros 128.704 pacientes já finalizaram o período de isolamento, não apresentam mais sintomas e, portanto, estão recuperados da doença. 

Há 13.186 casos em investigação laboratorial. Foram registradas 14 mortes em território alagoano. Com isso, Alagoas tem 3.087 óbitos por covid-19.

Os casos confirmados de pessoas com a covid-19 estão distribuídos nos 102 municípios alagoanos. Em relação ao quadro total de óbitos em Alagoas, estão confirmados 3.087 óbitos por Covid-19, mas, oito deles, eram de pessoas residentes em Pernambuco, São Paulo, Santa Catarina e Bahia, tendo como vítimas seis homens e duas mulheres. 

Dos 3.079 óbitos de pessoas residentes em Alagoas, 1.726 eram do sexo masculino e 1.353 do sexo feminino. Eram 1.384 pessoas que residiam em Maceió e as outras 1.695 moravam no interior do Estado, segundo o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs), da Sesau.

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