MEDIDA CONTROVERSA

Após comícios superlotados, Renan Filho decide limitar festas de réveillon

Com nova medida, empresários decidiram por cancelar eventos
Por Bruno Fernandes 03/12/2020 - 13:49
Atualização: 03/12/2020 - 14:07

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Pei Fon/ Secom Maceió
Reveillón
Reveillón

As festas de réveillon em Alagoas poderão ter capacidade de até 300 pessoas, informou o governador Renan Filho, no final da manhã desta quinta-feira, 3, durante entrevista coletiva. A medida faz parte das diretrizes impostas no Decreto Emergencial de combate à pandemia do novo coronavírus.

“Alagoas virou o estado do Réveillon no Brasil, Maceió também, mas em ano de pandemia, infelizmente, não haverá condição para realiza-los”, disse Renan.

A medida é controversa para os empresários do ramo, principalmente da capital, Maceió. Isso por que, o próprio chefe do Executivo Estadual participou de eventos políticos que foram marcados por superlotação durante as eleições deste ano, junto ao prefeito Rui Palmeira, que foi infectado durante o período.

Além de superlotação, foram registrados descumprimento das regras sanitárias, dentre outros comportamentos que colidiram frontalmente com os dispositivos do decreto estadual. A decisão, no entanto, foi tomada depois de uma reunião com o Ministério Público Estadual (MPE), conforme disse o governador.

De acordo com o secretário de Saúde de Alagoas, Alexandre Ayres, serão permitidas festas com até somente 300 pessoas e a organização terá que atender todos os protocolos sanitários para garantir o distanciamento social entre os participantes.

Devido a medida, empresários do ramo decidiram por cancelar alguns eventos, entre eles, o Réveillon Tamo Junto, na Barra de São Miguel. Através de seu perfil oficial no Instagram, o evento informou que a edição deste ano está oficialmente cancelada.

Em Maceió

Nessa quarta-feira, a Prefeitura de Maceió também decidiu cancelar a tradicional queima de fogos na orla da capital durante a festa de Réveillon. 

A medida foi adotada seguindo o Plano de Distanciamento Social Controlado do Governo do Estado, instituído pelo Decreto Nº 70.145, de 22 de junho de 2020, e a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE).

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